Pode ou não pode: Demitir um trabalhador por causa de prática religiosa

                         Baixe o áudio
      
 

(Qui, 21 Set 2017 14:34:00)

APRESENTADOR: Religião cristã, espiríta, judaíca… O mundo é religiosamente diverso. Existem milhares de doutrinas. E cada uma segue uma crença e convicção própria…

Um exemplo é a Igreja Adventista do Sétimo Dia, que conta com 17 milhões de membros no mundo. Segundo essa doutrina é proibido sair entre o por-do sol de sexta-feira e o de sábado! Mas e se um fiel for obrigado a trabalhar nesse dia?! 

Foi o que ocorreu com uma vigia de Minas Gerais de uma empresa estadual.  O empregador exigiu que ela trabalhasse aos sábados apesar dela ser adventista. Por isso, ela foi dispensada! 

A trabalhadora então pediu a reintegração ao emprego por considerar discriminatório o motivo da demissão… Mas a empresa pode dispensar trabalhador por prática religiosa? E será que ela conseguiu voltar ao emprego? Vamos saber com a repórter Liamara Mendes.

REPÓRTER: A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso da Mgs – Minas Gerais Administração e Serviços e manteve a decisão que condenou a empresa a reintegrar a vigia dispensada de forma discriminatória por ser adventista.  Na ação, a empregada contou que foi admitida em maio de 2010 e trabalhou pouco mais de um ano até ser demitida sem justa causa. A profissional alegou que foi dispensada por pertencer à igreja adventista e que tal condição, segundo ela, foi aceita até setembro de 2010. A empresa justificou a demissão sob o argumento de que a vigia não tinha disponibilidade de horário para atender às necessidades do setor aos sábados, e não havia outra vaga compatível para remanejamento. No entanto, o relator do caso na Primeira Turma, ministro Hugo Scheuermann, entendeu que não se trata de dispensa motivada ou não, mas sim de discriminação. Dessa forma, ela deve ser reintegrada ao posto. A decisão foi unânime.

APRESENTADOR: Ou seja…demitir um trabalhador por causa de prática religiosa…

“Não pode!”

Roteiro: João Cláudio Silveira
Apresentador: Anderson Conrado

 

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

Companhia aérea deve reintegrar comandante dispensado após reestruturação da empresa

                         Baixe o áudio
      
 

(Qui, 21 Set 2017 14:26:00)

REPÓRTER: A TAM Linhas Aéreas deve reintegrar ao emprego um comandante demitido devido à reestruturação societária da empresa. A Quarta Turma entendeu que a companhia descumpriu critérios da convenção coletiva de trabalho dos aeronautas.

Ao se associar à LanChile, passando a ser denominada Latam, a empresa demitiu 811 aeronautas, entre comissários, copilotos e comandantes. Com isso, o profissional teve o nome incluído na lista de dispensa dos comandantes, que foram demitidos em processo de redução de força de trabalho. 

O trabalhador alegou que a cláusula 9ª da convenção coletiva de trabalho da categoria prevê critérios sociais objetivos a serem observados em caso de necessidade de redução da força de trabalho, como menor antiguidade ou aposentadoria. 

Em defesa, a TAM sustentou que, em função da reestruturação societária, buscou formas de negociação com o Sindicato Nacional dos Aeronautas  e o Ministério Público do Trabalho para amenizar o impacto das demissões.

Apesar da justificativa da empresa, em primeira e segunda instâncias ficou definido que o comandante deveria ser reintegrado. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro concluiu que a norma coletiva, com a qual a TAM concordou livremente, foi desrespeitada. 

A companhia aérea então recorreu ao TST. Mas a relatora do caso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, rejeitou o recurso da empresa e concordou com o entendimento das instâncias anteriores. A ministra ressaltou que a obrigação de reintegrar o trabalhador pelo descumprimento de norma coletiva não significa a concessão de estabilidade no emprego. Por este motivo, nada impede que a TAM, desde que observada a regra prevista para a dispensa sem justa causa, promova o encerramento do contrato de trabalho do comandante após a reintegração. 

A decisão foi unânime.

Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Samanta Peçanha

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

TST mantém liminar que impediu contato de sócia com empregados de gráfica do Rio de Janeiro

                         Baixe o áudio
      
 

(Qui, 21 Set 2017 14:22:00)

REPÓRTER: A Seção 2 de Dissídios Individuais do TST rejeitou recurso de uma sócia da Gráfica Veiga Soares, no Rio de Janeiro, contra decisão que determinou o afastamento imediato dela do contato com os empregados, em decorrência da prática de assédio moral.

A determinação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de denúncias sobre a ocorrência diária de ofensas, maus tratos, ameaças e tratamento homofóbico aos empregados. 

A sócia tentou entrar com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, mas teve o pedido negado. O entendimento foi de que a autorização da tutela antecipada é faculdade do juiz e deve ser questionada por meio de recurso próprio, a não ser em caso ilegalidade ou abusividade.

Ao recorrer ao TST, a sócia reiterou as alegações quanto ao direito de desenvolver as atividades empresariais e à necessidade de contato pessoal com os empregados.

Mas para a relatora do caso na SDI 2, ministra Maria Helena Mallmann, não há ilegalidade ou abuso de direito no ato, uma vez que foram atendidos os requisitos para a autorização do pedido de antecipação de tutela.

Para a magistrada, as medidas visam coibir a prática de comportamento ilícito por parte da empresária, de forma que o empregado não se submeta ao trabalho em condições de risco à integridade física e moral.

O voto foi acompanhado por unanimidade e o processo retornou ao TRT fluminense.

Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Luanna Carvalho

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

 

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

TST mantém liminar que impediu contato de sócia com empregados de gráfica do Rio de Janeiro

                         Baixe o áudio
      
 

(Qui, 21 Set 2017 14:22:00)

REPÓRTER: A Seção 2 de Dissídios Individuais do TST rejeitou recurso de uma sócia da Gráfica Veiga Soares, no Rio de Janeiro, contra decisão que determinou o afastamento imediato dela do contato com os empregados, em decorrência da prática de assédio moral.

A determinação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de denúncias sobre a ocorrência diária de ofensas, maus tratos, ameaças e tratamento homofóbico aos empregados. 

A sócia tentou entrar com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, mas teve o pedido negado. O entendimento foi de que a autorização da tutela antecipada é faculdade do juiz e deve ser questionada por meio de recurso próprio, a não ser em caso ilegalidade ou abusividade.

Ao recorrer ao TST, a sócia reiterou as alegações quanto ao direito de desenvolver as atividades empresariais e à necessidade de contato pessoal com os empregados.

Mas para a relatora do caso na SDI 2, ministra Maria Helena Mallmann, não há ilegalidade ou abuso de direito no ato, uma vez que foram atendidos os requisitos para a autorização do pedido de antecipação de tutela.

Para a magistrada, as medidas visam coibir a prática de comportamento ilícito por parte da empresária, de forma que o empregado não se submeta ao trabalho em condições de risco à integridade física e moral.

O voto foi acompanhado por unanimidade e o processo retornou ao TRT fluminense.

Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Luanna Carvalho

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

 

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

Trabalho e Justiça: Acompanhe os destaques do programa desta quinta-feira (21/09)

                         Baixe o áudio
      
 

21/09/2017 – No Trabalho e Justiça desta quinta-feira, vamos saber que foi mantida liminar que impede contato de sócia de empresa com empregados. 

E mais: TRT da 15ª Região, com sede na capital paulista, agendou mais de seis mil processos durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista; Hoje é dia do quadro Pode ou não Pode: Casos Reais Julgados pela Justiça do Trabalho! Vamos saber se é possível dispensar trabalhador por prática religiosa. 

 

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br