Quais procedimentos devem ser adotados pelo patrão ao promover o empregado?
(Sex, 22 Set 2017)
O quadro #QueroPost tira a dúvida de um internauta que quer saber quais são os procedimentos que o patrão deve adotar ao promover um empregado. É preciso rescindir o contrato da função atual para assinar um novo documento referente à nova atividade?
Se você também tiver alguma dúvida, marque a hashtag #QueroPost com a pergunta na nossa fanpage: https://www.facebook.com/TSTJus/.
Revista TST na Íntegra: Direitos e deveres de empregado e empresa quando o trabalhador é promovido
(Sex, 22 Set 2017)
No Revista TST desta semana, o quadro #QueroPost tira a dúvida de um internauta que quer saber quais são os procedimentos que o patrão deve adotar ao promover um empregado. É preciso rescindir o contrato da função atual para assinar um novo documento referente à nova atividade?
O programa também traz julgamento da Seção Um de Dissídios Individuais que reconheceu o vínculo de emprego de um operador de telemarketing que trabalhava como terceirizado para o Itaucard. Já na Seção Dois de Dissídios Individuais, os ministros negaram recurso de uma trabalhadora que ocupou sucessivamente dois cargos de confiança na Infraero e reivindicava gratificação.
E você sabia que a sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, agora está aberta ao público para visitação? A sede, projetada pelo arquiteto Oscar Niemeyer, abriga obras de arte do pintor e escultor Athos Bulcão e do ceramista Francisco Brennand. No Revista TST desta semana, você vai saber mais sobre as visitas guiadas, que são gratuitas e ocorrem sempre aos sábados.
Entrevista: Conversa sobre estabilidade no emprego
(Sex, 22 Set 2017 14:51:00)
Você já deve ter ouvido falar em estabilidade no emprego, não é mesmo?! Mas será que existem situações em que essa garantia pode ser perdida?!
No quadro Entrevista de hoje vamos conversar com a juíza substituta da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, Em Santa Catarina, Indira Socorro Tomaz de Souza, para falar sobre esse tema!
Falsa promessa de contratação direta de trabalhadora é considerada conduta antijurídica
(Sex, 22 Set 2017 14:45:00)
REPÓRTER: A Terceira Turma do TST condenou a Votorantim Cimentos Brasil, no Paraná, a reconhecer o vínculo de emprego de uma vendedora terceirizada. Além disso, ela vai receber indenização por dano moral de R$2.500 reais. Isso porque a empresa voltou atrás depois de dizer que ela seria contratada diretamente. A conduta foi considerada antijurídica, desrespeitando os princípios de probidade, lealdade e boa-fé.
Na ação, a vendedora alegou que foi contratada por outra empresa em 2011 para trabalhar no setor de televendas da Votorantim e que antes de ser dispensada, a empregadora confirmou que ela seria contratara diretamente para as mesmas funções.De acordo com uma das testemunhas, o anúncio da contratação foi comemorado por empregados do setor, e a supervisora do departamento chegou a enviar um e-mail de felicitações. Mas, no exame admissional, ela foi considerada inapta, “sem nenhuma justificativa plausível”.
Em primeira instância o pedido da trabalhadora foi negado. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná concluiu que houve abuso no exercício do direito por parte da Votorantim. Para o TRT, a empresa adotou conduta antijurídica e contrária aos princípios que regem os contratos, de acordo com o Código Civil.
A empresa então recorreu ao TST. Mas, o relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou que o Tribunal Regional decidiu com base no conjunto fático-probatório, sendo vedado ao TST reexaminar as provas, como determina a Súmula 126 da Corte Superior.
A decisão foi unânime. Com isso, a trabalhadora deve ter o vínculo de emprego reconhecido, além de receber indenização por dano moral.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Dalai Solino
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Trabalho e Justiça: Acompanhe os destaques do programa desta sexta-feira (22/09)
22/09/2017 – No Trabalho e Justiça desta sexta-feira, vamos conferir que terceirizada que teve contratação rejeitada deve receber indenização e consegue reconhecimento de vínculo de emprego.
E mais: Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul contou com 639 audiências durante a Semana da Execução. Em nosso quadro Entrevista vamos falar sobre estabilidade no emprego.
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