(Qui, 21 Set 2017 14:22:00)
REPÓRTER: A Seção 2 de Dissídios Individuais do TST rejeitou recurso de uma sócia da Gráfica Veiga Soares, no Rio de Janeiro, contra decisão que determinou o afastamento imediato dela do contato com os empregados, em decorrência da prática de assédio moral.
A determinação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de denúncias sobre a ocorrência diária de ofensas, maus tratos, ameaças e tratamento homofóbico aos empregados.
A sócia tentou entrar com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, mas teve o pedido negado. O entendimento foi de que a autorização da tutela antecipada é faculdade do juiz e deve ser questionada por meio de recurso próprio, a não ser em caso ilegalidade ou abusividade.
Ao recorrer ao TST, a sócia reiterou as alegações quanto ao direito de desenvolver as atividades empresariais e à necessidade de contato pessoal com os empregados.
Mas para a relatora do caso na SDI 2, ministra Maria Helena Mallmann, não há ilegalidade ou abuso de direito no ato, uma vez que foram atendidos os requisitos para a autorização do pedido de antecipação de tutela.
Para a magistrada, as medidas visam coibir a prática de comportamento ilícito por parte da empresária, de forma que o empregado não se submeta ao trabalho em condições de risco à integridade física e moral.
O voto foi acompanhado por unanimidade e o processo retornou ao TRT fluminense.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Luanna Carvalho
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.