Mantida penhora de imóvel de luxo doado a filhos menores de idade

 
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(Sex, 07 Abr 2017 11:01:00)

REPÓRTER: O recurso em que crianças, representadas pelo pai, questionavam a penhora de um o imóvel de luxo, em São Paulo, foi negado pela Quarta Turma do TST.

O apartamento, que está registrado no nome dos três filhos do empresário, inclusive um bebê, deve ser penhorado para pagar dívida trabalhista de 155 mil reais da DRW Comércio de Veículos, concessionária da Suzuki, onde ele é o único sócio. O empresário recorreu à justiça do trabalho na tentativa de cancelar a penhora.

Em primeira e segunda instâncias a execusão foi mantida. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, o devedor adia desde 2009 o pagamento da dívida e tenta”blindar” o único bem patrimonial que está ao alcance da Justiça e dos credores. O TRT entendeu ainda, que o fato do proprietário ter passsado o imóvel para os filhos caracterizou fraude à execução. E mais: a proteção dada à residência familiar não pode ser concedida para um bem luxuoso.

Ao recorrer ao TST, o pai, em nome das crianças, alegou que ele e a esposa moram no imóvel desde que compraram, em 2001, e depois transferiu para os três filhos.

A relatora do caso na Quarta Turma do TST, desembargadora convocada Cilene Amaro Santos, destacou que o TRT não adotou de forma clara a tese do direito à moradia e por isso o recurso não poderia ser aceito. 

SONORA: desembargadora convocada Cilene Amaro Santos – relatora do caso

“Houve uma transferência desse apartamento e o tribunal entendeu que houve fraude a execução. Na realidade não foi uma transferência. Por que se fosse só uma transferência do pai para o filho ele iria continuar sendo bem de família, nós já temos casos aqui. O caso aqui é diferente. O apartamento foi adquirido no curso da execução trabalhistas por uma criança de dois meses… Eu estou conhecendo dos agravos de instrumentos e negando provimento.”

REPÓRTER: A decisão da relatora de manter a penhora do imóvel foi acompanhada por unanimidade. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST.

Reportagem: Kátia Gomes
Locução: Carlos Balbino

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
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Trabalho e Justiça: Acompanhe os destaques do programa desta sexta-feira (07/04)

 
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07/04/2017 – No Trabalho e Justiça desta sexta-feira, vamos falar sobre decisão da Quarta Turma do TST que manteve a penhora de um imóvel de luxo para o pagamento de dívidas trabalhistas.

E mais: chegou sexta-feira, dia de Entrevista no Trabalho e Justiça! Em nosso quadro de hoje vamos saber como a Lei Maria da Penha pode se aplicar no ambiente de trabalho.

 
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Pode ou não pode: Demissão por justa causa por uso excessivo de celular particular no serviço

 
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(Qui, 06 Abri 2017 14:14:00)

APRESENTADORA: E-mails, fotos, mensagens, redes sociais… Tudo isso hoje está dentro de um celular. E quem não dá aquela checada básica nas notificações de vez em quando, hein? Uma mensagem no whatsapp, uma curtida no instagram… 

O problema é quando isso é feito constantemente durante a jornada de trabalho. Além de distrair o trabalhador, atrapalha a produtividade e até mesmo gera riscos.

Em uma serralheria do Paraná, o uso do aparelho celular em serviço foi proibido porque poderia contribuir para a ocorrência de acidentes. A regra era clara e valia para todos os funcionários, sobretudo os que operavam máquinas. Mas, um dos serralheiros, simplesmente ignorava as ordens para não usar o celular e, por isso, foi demitido por justa causa! 

Será que a conduta desse trabalhador pode ser considerada motivo para esse tipo de demissão? Vamos saber como a Justiça do Trabalho julgou o caso com o repórter Adrian Alencar. 

REPÓRTER: De acordo com documentos anexados ao processo, a serralheria comprovou ter advertido informalmente o trabalhador, além de ter aplicado advertência escrita e suspensão. Todos pelo mesmo motivo: o uso de celular. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a sentença de primeira instância, que concordou com a justa causa. Isso porque era norma de segurança não utilizar o celular para evitar distrações e possíveis acidentes de trabalho. A conduta do trabalhador se enquadrou na hipótese de indisciplina, que ocorre quando uma norma geral de serviço é desrespeitada, sendo motivo para justa causa. 

APRESENTADORA: Ou seja, demitir um empregado por justa causa que não para de usar o celular durante o horário de trabalho, após ter sido advertido de diversas maneiras… 

“Pode!”

Roteiro: Adrian Alencar  
Apresentadora: Priscilla Peixoto 

 
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Hoje é o Dia Mundial da Atividade Física e vamos saber os benefícios que a prática traz durante a jornada de trabalho

 
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(Qui, 06 Abri 2017 14:12:00)

REPÓRTER: Que tal acordar cedo e dar aquela corridinha no parque? Mas e se o tempo está fechado porque não ir à academia? Não gosta de musculação? Quem sabe um esporte ao ar livre ou dentro de um ginásio? Opções não faltam para colocar o corpo em movimento. E hoje, 6 de abril, data em que celebramos o Dia Mundial da Atividade Física é um motivo a mais para lembrar da necessidade da prática no dia a dia.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, cerca de 3 milhões e duzentas mil pessoas morrem a cada ano em decorrência do sedentarismo. Doenças crônicas como problemas cardiovasculares e diabetes são exemplos de fatores de risco para quem não pratica atividade física. E a situação se torna mais alarmante ao constatar que um em cada três adultos não realiza exercícios de maneira suficiente.

E quando a falta de prática reflete no ambiente de trabalho? Aquela dor nas costas, cansaço ou ainda sofrer um acidente durante a jornada de trabalho. A médica clínica geral, Naiara Ramos, alerta para a importância da prática para a saúde dos profissionais:

SONORA: Naiara Ramos – médica clínica geral 

“Por conta de falta de tempo, a pessoa tem falta de disposição pra fazer uma atividade física e infelizmente vai acarretar numa hipertensão, em diabetes, até não também pela falta da atividade física em si, mas também da alimentação incorreta, pelo sedentarismo, que é o que a gente observa mais entre os trabalhadores. O que a gente vê mais no nosso ambiente aqui com o contato com os trabalhadores é questão de quedas, então o exercício físico vai fortalecer a musculatura, vai fortalecer os ossos e vai evitar esse tipo de acidente, como a queda, quando a pessoa vai pegar peso e cai, também pela falta da força.”

REPÓRTER: A médica Naiara acresenta ainda que uma caminhada para quem está começando já pode fazer a diferença:

SONORA: Naiara Ramos – médica clínica geral

“Mas se não tiver disponível esse tempo, não tiver disponível uma academia, a pessoa, só em uma caminhada de no início uma meia hora e depois aumentando pra uma hora já é bem benéfico pra saúde, isso tira o stress, a pessoa fica mais disposta, até mais feliz no trabalho.”

REPÓRTER: E depois de escutar tudo isso, animou para começar uma atividade física? Modalidades de esporte não faltam e por isso, escolha a que te dá mais prazer, mas claro, com a orientação de um profissional.

Reportagem: Sacha Bourdette 
Locução: Dalai Solino 

 
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Loja da Ellus é condenada por reter carteira de trabalho por quatro meses

 
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(Qui, 06 Abri 2017 14:10:00)

REPÓRTER: A marca e loja de roupas Ellus foi condenada a pagar indenização por danos morais a um vendedor que teve a carteira de trabalho retida por quatro meses para anotação da rescisão contratual. 

O trabalhador alegou que a loja Ellus, localizada no Shopping BH Outlet, em Belo Horizonte, só devolveu a carteira após registrar boletim de ocorrência. Ele afirmou que não conseguiu outro emprego durante o período de abril a agosto de 2013 porque não estava com o documento em mãos, e as empresas não aceitaram admitir o profissional sem ter dado baixa no contrato anterior.

O juiz de primeira intância condenou a empresa a pagar indenização de 2 mil reais, considerando que a retenção da carteira é suficiente para gerar dano moral ao trabalhador. O TRT de Minas Gerais rejeitou tanto o recurso do vendedor para aumentar o valor da indenização quanto da empresa que queria a absolvição.

Insatisfeita, a Ellus recorreu ao TST. O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho negou o recurso da empresa. Ao justificar o voto, o magistrado citou precedentes de diversas Turmas do Tribunal no sentido de que, é obrigação do empregador fazer o registro de admissão e demais anotações na carteira no prazo de 48 horas, e a demora na devolução do documento configura ato ilícito. 

SONORA: Ministro Augusto César Leite de Carvalho – relator do caso 

“A não anotação na carteira , a SDI-1 inclusive já se manifestou, mas em relação a retenção da carteira a nossa jurisprudência estaria divida mas nós teríamos daqui da turma decisão em ambos os sentidos, e eu trago também precedentes também de outras turmas, nesse sentido. Por isso eu estaria negando provimento.”

REPÓRTER: O relator destacou ainda, que a falta de apresentação da carteira sujeita o trabalhador a discriminação no mercado de trabalho, o que pode gerar graves consequências de ordem social e econômica, além de ofensa à sua dignidade. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga. 

Reportagem: Kátia Gomes
Locução: Anderson Conrado 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 
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Trabalho e Justiça: Acompanhe os destaques do programa desta quinta-feira (06/04)

 
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06/04/2017 – No Trabalho e Justiça desta quinta-feira, vamos falar sobre decisão da Sexta Turma do TST que determinou que a loja e marca Ellus vai ter que pagar indenização a um vendedor porque reteve a carteira de trabalho por quatro meses. Hoje é o Dia Mundial da Atividade Física e vamos falar da importância da prática diária.

E mais: e hoje é dia do quadro Pode ou não Pode: Casos Reais Julgados pela Justiça do Trabalho! Vamos saber se o uso excessivo de celular particular no serviço pode ser motivo de demissão por justa causa. 

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
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TST agradece moções de solidariedade em relação a ataques sofridos

(6 de Abril, 2017)  O TST registra seu agradecimento pelas moções de apoio que entidades de classe formularam em defesa da instituição e seus membros, em face de injustificados ataques sofridos recentemente, cuja inteiro teor se encontra nos links abaixo relacionados.

 

Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho – Coleprecor

https://coleprecor.wordpress.com/2017/04/04/nota-publica-em-solidariedade-ao-tst/

Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB

http://www.amb.com.br/novo/?p=35722

Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra

https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/25168-ofensas-do-ministro-gilmar-mendes-ao-tribunal-superior-do-trabalho-sao-irresponsaveis-e-inaceitaveis-afirma-amamatra

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT

http://www.anpt.org.br/imprensa/noticias/3057-anpt-presta-solidariedade-a-ministros-do-tst-acerca-de-declaracoes-ofensivas-de-gilmar-mendes

Associação Brasileira de advogados Trabalhistas – ABRAT

http://www.abrat.adv.br/index.php/noticias/7850-nota-publica-da-abrat