Assistente da Embasa que aderiu a PDV tem negado pedido de reintegração
Mantida penhora de imóvel de luxo doado a filhos menores de idade
Presidente e vice-presidente do TST recebem representantes do setor aéreo
Justiça do Trabalho adere a campanha Abril Verde com foco na prevenção de acidentes
Programa Conciliando destaca acordo milionário firmado pelo TRT 15 no combate ao trabalho escravo
(Qua, 05 Abri 16:31:00)
No programa Conciliando exibido na última sexta-feira (31/3), a apresentadora Priscila Peixoto fala sobre as principais práticas de mediação e conciliação utilizadas na Justiça do Trabalho, com comentários do juiz auxiliar da vice-presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Rogério Neiva.
Entre as notícias de destaque, está a conciliação milionária firmada entre a construtora Odebrecht e o Ministério Público do Trabalho, conduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (TRT-SP). O acordo é o maior do país em relação ao combate do trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. Outro destaque foi o primeiro Encontro de Coordenadores de Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho, promovido pelo CSJT.
No quadro de entrevista, a juíza e coordenadora do núcleo de conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, Ana Cláudia Torres Viana, fala sobre os eixos de atuação de mediação do tribunal em Campinas e sobre as práticas de conciliação nos TRTs. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região é referência em políticas voltadas para a conciliação.
Para finalizar o programa no quadro “Dica do Dia”, Rogério Neiva esclarece se a conciliação no processo trabalhista pode acontecer em qualquer instância da Justiça do Trabalho.
O Conciliando é uma produção da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, ligada à vice-presidência do CSJT, em parceria com a Rádio TST.
Ouça:
Os programas também poderão ser acessados no canal do CSJT no SoundCloud.
Apresentação: Priscilla Peixoto
Comentários: Juiz do Trabalho Rogério Neiva
Roteiro: Taciana Giesel
Coordenação e Trabalhos Técnicos: Rádio TST
Contato: comunica@csjt.jus.br
Faxineira que trabalhava duas vezes por semana esa obtém vínculo de emprego com loja
Saiba se o salário deve ser pago todo em dinheiro ou se são aceitas outras formas
(Qua, 05 Abri 2017 14:12:00)
Toda semana você confere neste quadro as dúvidas e sugestões de internautas que marcam o TST no Facebook com a hashtag “Queropost”.
Hoje vamos responder a pergunta da ouvinte Maria Margareth: “O salário deve ser pago todo em dinheiro ou são permitidas outras formas”.
Quem esclarece a dúvida da ouvinte é a juíza do trabalho substituta do TRT da 23ª Região, no Mato Grosso, Karine Bessegato.
E você? Também tem dúvida ou sugestão sobre algum assunto ligado ao direito trabalhista? Então, é só pedir um post no facebook.com/tstjus e marcar a hashtag “Queropost”, que a gente esclarece a sua dúvida. Participe!
Garçonete do Outback que faltou ao trabalho após pedir a rescisão indireta do contrato não deve ser demitida por justa causa
(Qua, 05 Abri 2017 14:10:00)
REPÓRTER: O recurso do Outback Steakhouse contra decisão que afastou a dispensa por justa causa de uma garçonete foi negado pela Segunda Turma do TST. A trabalhadora deixou de trabalhar para requerer na Justiça a rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador.
A profissional afirmou que a empresa descumpriu o contrato em relação às escalas e formas de pagamento do salário. Em primeira instância o pedido de rescisão indireta foi negado e a demissão por justa causa foi confirmada. A 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, em Goiás, concluiu que quando não há comprovação da rescisão indireta e a trabalhadora se afasta das atividades sem o objetivo de retornar, a demissão por justa causa deve ser reconhecida.
Já o Tribunal Regional do Trabalho goiano teve entendimento contrário. Para o TRT, não cabe ao juiz substituir o empregador no poder de direção da empresa e aplicar a justa causa. Como o Outback não demitiu a empregada por conta própria e o interesse da profissional em encerrar o contrato ficou evidente com a saída voluntária, o Regional entendeu que o fim da relação de emprego ocorreu por iniciativa da garçonete, sem justo motivo, e as verbas rescisórias devem ser pagas.
A empresa recorreu ao TST. O relator do caso na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que o trabalhador pode se afastar do serviço até que seja decidido o pedido de rescisão indireta por descumprimento das obrigações do contrato. Ainda de acordo com o relator, a vontade de encerrar o vínculo não deve ser confundida com o abandono de emprego, que é caracterizado pela ausência prolongada e injustificada ao trabalho ou ainda pela prova de que teve início novo vínculo empregatício com horários incompatíveis ao anterior.
Desta forma, por unanimidade, a Turma afastou a demissão por justa causa da garçonete.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Carlos Balbino
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Trabalho e Justiça: Acompanhe os destaques do programa desta quarta-feira (05/04)
05/04/2017 – No Trabalho e Justiça desta quarta-feira, vamos falar de decisão que afastou dispensa por justa causa de uma garçonete do Outback.
E mais: Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina decide que caso de embriaguez no serviço não configura dispensa discriminatória. E hoje é dia de #Quero Post! Vamos saber se o salário deve ser pago todo em dinheiro ou se são aceitas outras formas.
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05/04/2017 – No Trabalho e Justiça desta quarta-feira, vamos falar de decisão que afastou dispensa por justa causa de uma garçonete do Outback.
E mais: Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina decide que caso de embriaguez no serviço não configura dispensa discriminatória. E hoje é dia de #Quero Post! Vamos saber se o salário deve ser pago todo em dinheiro ou se são aceitas outras formas.