Mantida condenação à Schincariol por agressão a vendedor com galho de árvore em cobrança de meta
(Seg, 10 Abr 2017 19:31:00)
A quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Schincariol ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a um vendedor, que era agredido com galhos de árvore quando não atingia as metas estipuladas pela empresa. A decisão foi unânime.
O trabalhador procurou a Justiça Trabalhista, pois era obrigado pelo seu supervisor a fazer polichinelos, gritar cantos motivacionais, além de levar borrifadas e apanhar com galhos de árvore. A empresa admitiu que a conduta do gerente era inapropriada e que, como resultado disso, foi demitido. Contudo, a defesa da Schincariol alegou não haver provas de danos morais.
Em primeira instância, o valor fixado foi de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná aumentou a indenização para R$ 20 mil. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.
O relator do casona Quarta Turma, ministro João Oreste Dalazen, entendeu que houve assédio moral, pois a honra do trabalhador foi ofendida. “A cobrança de metas, caso extrapole os limites da razoabilidade e afronte a dignidade da pessoa humana, efetivamente configura a prática de assédio moral”, concluiu.
Direito Garantido: Detalhes sobre Seguro de Acidentes do Trabalho
(Seg, 10 Abr 2017 14:12:00)
REPÓRTER: Você acorda, se arruma, toma café, deixa as crianças na escola e vai para o trabalho. Tudo normal, não é mesmo? Só que não dá para adivinhar o que pode ocorrer até o dia terminar. Imprevistos podem ocorrer, assim como um acidente!
Mas será que o trabalhador depois de passar por um acidente em serviço fica desamparado?
De acordo com o artigo 7º, inciso 28, da Constituição Federal de 1988, todos os empregados, urbanos ou rurais, têm direito ao seguro contra acidentes de trabalho, conhecido como SAT. Trata-se de uma contribuição paga pelas empresas que ajuda a cobrir despesas da Previdência Social com benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Entre os benefícios custeados com contribuições relativas ao SAT, estão: auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e ainda habilitação e reabilitação profissional e social.
O SAT é classificado como um tributo, não sendo um seguro propriamente dito. A contribuição incide sobre a remuneração paga pela empresa aos empregados. O percentual a ser pago varia de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. As contribuições podem chegar a 12% quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. E dependendo dos investimentos realizados em segurança do trabalho, o percentual da contribuição pode ser reduzido.
Reportagem: Adrian Alencar
Locução: Carlos Balbino
TST afasta exigência de depósito para recurso de Fundação que foi condenada a não cobrar mais contribuição de trabalhadores
(Seg, 10 Abr 2017 14:10:00)
REPÓRTER: A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado do Rio Grande do Sul não tem a obrigação de recolher o depósito recursal para recorrer em processo na qual foi condenada somente a obrigação de não cobrar valores de empregados não sindicalizados. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No processo, o Ministério Público do Trabalho pediu que a federação deixasse de exigir de trabalhadores não sindicalizados os descontos previstos em acordo feito com a Cooperativa Central Oeste Catarinense. O pedido foi aceito, e a entidade ficou proibida de fazer as deduções sem o consentimento dos trabalhadores, sob pena de multa de 50 mil reais.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul negou o recurso da Fundação, pois o depósito da indenização não foi recolhido. A entidade havia pedido justiça gratuita, sustentando que os sindicatos usufruem de presunção de carência de recursos.
A entidade recorreu ao TST e o ministro Walmir Oliveira da Costa observou que, de acordo com o artigo 899 da CLT, o depósito recursal, só é obrigatório quando há condenação em dinheiro devida ao vencedor do caso, o que não ocorreu.
O relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que o depósito tem como finalidade garantir que o vencedor do processo receba ao menos parte do valor da ação e que, no caso, não houve condenação em dinheiro.
Por unanimidade, a Primeira Turma aceitou o recurso da federação e determinou o retorno do processo ao TRT do Rio Grande do Sul, para que prossiga com o julgamento.
Reportagem: Kátia Gomes
Locução: Dalai Solino
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Trabalho e Justiça: Acompanhe os destaques do programa desta segunda-feira (10/04)
10/04/2017 – No Trabalho e Justiça desta segunda-feira, vamos falar de uma decisão da Primeira Turma do TST que determinou que depósito de recurso não deve ser feito por Federação de Trabalhadores.
E mais: professores de Osasco, em São Paulo, demitidos por participarem de greve por atrasos de salário devem ser reintegrados. E segunda-feira é dia de Direito Garantido! Vamos saber mais sobre o Seguro de Acidentes do Trabalho.
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Auxiliar de frigorífico obrigado a ficar nu em apuração de furto não consegue aumentar indenização
Ministros do TST acompanharão investigações sobre incêndio na Vara do Trabalho de Sorriso (MT)
Revista TST: Entrevista com min. Cristina Peduzzi sobre dignidade do trabalhador
(Sex, 07 Abr 2017)
Em quais situações a dignidade do trabalhador pode ficar comprometida no exercío da atividade profissional? Em entrevista ao Revista TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi tirou dúvidas feitas pelos internautas na página do Tribunal no Facebook com a hashtag #QueroPost.
O programa desta semana também traz julgamento na Seção Um de Dissídios Individuais que negou recurso do banco HSBC, que terá de pagar valor do adicional referente a cada função acumulada por um radialista que exercia várias atividades em um mesmo setor.
Na série Prêmio Gabinete Legal, que mostra os vencedores da primeira edição da premiação, vamos conhecer a estratégia de trabalho adotada pelo gabinete do ministro Alexandre Agra Belmonte, que ficou em primeiro lugar na categoria maior número de processos julgados no ano passado.
Empregada consegue manter execução individual de sentença apesar de se tratar de ação coletiva