Mantida condenação à Schincariol por agressão a vendedor com galho de árvore em cobrança de meta

(Seg, 10 Abr 2017 19:31:00)

A quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Schincariol ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a um vendedor, que era agredido com galhos de árvore quando não atingia as metas estipuladas pela empresa. A decisão foi unânime. 

O trabalhador procurou a Justiça Trabalhista, pois era obrigado pelo seu supervisor a fazer polichinelos, gritar cantos motivacionais, além de levar borrifadas e apanhar com galhos de árvore. A empresa admitiu que a conduta do gerente era inapropriada e que, como resultado disso, foi demitido. Contudo, a defesa da Schincariol alegou não haver provas de danos morais. 

Em primeira instância, o valor fixado foi de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná aumentou a indenização para R$ 20 mil. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. 

O relator do casona Quarta Turma, ministro João Oreste Dalazen, entendeu que houve assédio moral, pois a honra do trabalhador foi ofendida. “A cobrança de metas, caso extrapole os limites da razoabilidade e afronte a dignidade da pessoa humana, efetivamente configura a prática de assédio moral”, concluiu.

 
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Direito Garantido: Detalhes sobre Seguro de Acidentes do Trabalho

 
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(Seg, 10 Abr 2017 14:12:00)

REPÓRTER: Você acorda, se arruma, toma café, deixa as crianças na escola e vai para o trabalho. Tudo normal, não é mesmo? Só que não dá para adivinhar o que pode ocorrer até o dia terminar. Imprevistos podem ocorrer, assim como um acidente! 

Mas será que o trabalhador depois de passar por um acidente em serviço fica desamparado? 

De acordo com o artigo 7º, inciso 28, da Constituição Federal de 1988, todos os empregados, urbanos ou rurais, têm direito ao seguro contra acidentes de trabalho, conhecido como SAT. Trata-se de uma contribuição paga pelas empresas que ajuda a cobrir despesas da Previdência Social com benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 

Entre os benefícios custeados com contribuições relativas ao SAT, estão: auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e ainda habilitação e reabilitação profissional e social. 

O SAT é classificado como um tributo, não sendo um seguro propriamente dito. A contribuição incide sobre a remuneração paga pela empresa aos empregados. O percentual a ser pago varia de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. As contribuições podem chegar a 12% quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. E dependendo dos investimentos realizados em segurança do trabalho, o percentual da contribuição pode ser reduzido. 

Reportagem: Adrian Alencar
Locução: Carlos Balbino

 
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TST afasta exigência de depósito para recurso de Fundação que foi condenada a não cobrar mais contribuição de trabalhadores

 
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(Seg, 10 Abr 2017 14:10:00)

REPÓRTER: A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado do Rio Grande do Sul não tem a obrigação de recolher o depósito recursal para recorrer em processo na qual foi condenada somente a obrigação de não cobrar valores de empregados não sindicalizados. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No processo, o Ministério Público do Trabalho pediu que a federação deixasse de exigir de trabalhadores não sindicalizados os descontos previstos em acordo feito com a Cooperativa Central Oeste Catarinense. O pedido foi aceito, e a entidade ficou proibida de fazer as deduções sem o consentimento dos trabalhadores, sob pena de multa de 50 mil reais.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul negou o recurso da Fundação, pois o depósito da indenização não foi recolhido. A entidade havia pedido justiça gratuita, sustentando que os sindicatos usufruem de presunção de carência de recursos.

A entidade recorreu ao TST e o ministro Walmir Oliveira da Costa observou que, de acordo com o artigo 899 da CLT, o depósito recursal, só é obrigatório quando há condenação em dinheiro devida ao vencedor do caso, o que não ocorreu. 

O relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que o depósito tem como finalidade garantir que o vencedor do processo receba ao menos parte do valor da ação e que, no caso, não houve condenação em dinheiro.

Por unanimidade, a Primeira Turma aceitou o recurso da federação e determinou o retorno do processo ao TRT do Rio Grande do Sul, para que prossiga com o julgamento. 

Reportagem: Kátia Gomes
Locução: Dalai Solino 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 
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Trabalho e Justiça: Acompanhe os destaques do programa desta segunda-feira (10/04)

 
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10/04/2017 – No Trabalho e Justiça desta segunda-feira, vamos falar de uma decisão da Primeira Turma do TST que determinou que depósito de recurso não deve ser feito por Federação de Trabalhadores. 

E mais: professores de Osasco, em São Paulo, demitidos por participarem de greve por atrasos de salário devem ser reintegrados. E segunda-feira é dia de Direito Garantido! Vamos saber mais sobre o Seguro de Acidentes do Trabalho.

 
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10/04/2017 – No Trabalho e Justiça desta segunda-feira, vamos falar de uma decisão da Primeira Turma do TST que determinou que depósito de recurso não deve ser feito por Federação de Trabalhadores. 

E mais: professores de Osasco, em São Paulo, demitidos por participarem de greve por atrasos de salário devem ser reintegrados. E segunda-feira é dia de Direito Garantido! Vamos saber mais sobre o Seguro de Acidentes do Trabalho.

 
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Revista TST: Entrevista com min. Cristina Peduzzi sobre dignidade do trabalhador

(Sex, 07 Abr 2017)

Em quais situações a dignidade do trabalhador pode ficar comprometida no exercío da atividade profissional? Em entrevista ao Revista TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi tirou dúvidas feitas pelos internautas na página do Tribunal no Facebook com a hashtag #QueroPost.

O programa desta semana também traz julgamento na Seção Um de Dissídios Individuais que negou recurso do banco HSBC, que terá de pagar valor do adicional referente a cada função acumulada por um radialista que exercia várias atividades em um mesmo setor.

Na série Prêmio Gabinete Legal, que mostra os vencedores da primeira edição da premiação, vamos conhecer a estratégia de trabalho adotada pelo gabinete do ministro Alexandre Agra Belmonte, que ficou em primeiro lugar na categoria maior número de processos julgados no ano passado.

 

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 7h, domingo às 4h30, segunda às 7h, terça às 6h e quarta às 7h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst
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