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(Sex, 07 Abr 2017 11:01:00)

REPÓRTER: O recurso em que crianças, representadas pelo pai, questionavam a penhora de um o imóvel de luxo, em São Paulo, foi negado pela Quarta Turma do TST.

O apartamento, que está registrado no nome dos três filhos do empresário, inclusive um bebê, deve ser penhorado para pagar dívida trabalhista de 155 mil reais da DRW Comércio de Veículos, concessionária da Suzuki, onde ele é o único sócio. O empresário recorreu à justiça do trabalho na tentativa de cancelar a penhora.

Em primeira e segunda instâncias a execusão foi mantida. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, o devedor adia desde 2009 o pagamento da dívida e tenta”blindar” o único bem patrimonial que está ao alcance da Justiça e dos credores. O TRT entendeu ainda, que o fato do proprietário ter passsado o imóvel para os filhos caracterizou fraude à execução. E mais: a proteção dada à residência familiar não pode ser concedida para um bem luxuoso.

Ao recorrer ao TST, o pai, em nome das crianças, alegou que ele e a esposa moram no imóvel desde que compraram, em 2001, e depois transferiu para os três filhos.

A relatora do caso na Quarta Turma do TST, desembargadora convocada Cilene Amaro Santos, destacou que o TRT não adotou de forma clara a tese do direito à moradia e por isso o recurso não poderia ser aceito. 

SONORA: desembargadora convocada Cilene Amaro Santos – relatora do caso

“Houve uma transferência desse apartamento e o tribunal entendeu que houve fraude a execução. Na realidade não foi uma transferência. Por que se fosse só uma transferência do pai para o filho ele iria continuar sendo bem de família, nós já temos casos aqui. O caso aqui é diferente. O apartamento foi adquirido no curso da execução trabalhistas por uma criança de dois meses… Eu estou conhecendo dos agravos de instrumentos e negando provimento.”

REPÓRTER: A decisão da relatora de manter a penhora do imóvel foi acompanhada por unanimidade. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST.

Reportagem: Kátia Gomes
Locução: Carlos Balbino

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
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