Reportagem Especial: Inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

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(Ter, 19 Set 2017 11:02:00)

REPÓRTER: Deficiência. A gramática define como substantivo feminino. A medicina como a ausência ou o mau funcionamento de um órgão. Já o dicionário descreve como carência, falta ou lacuna. E na vida? Na vida, deficiência é sinônimo de superação.

Prova disso é Rita de Cássia Osório. Ela possui dificuldades de locomoção devido a sequelas do pé torto congênito. Há 17 anos ela trabalha como telefonista na vaga destinada à pessoas com deficiência no Serviço Social do Comércio, o Sesc, na unidade do Distrito Federal.

SONORA: Rita de Cássia Osório – telefonista

“Eu deixei um currículo e me chamaram logo em seguida… Vim a procura, as portas se abriram para mim. Então, eu gosto muito da minha empresa. Eu até falo assim ‘eu visto a camisa do Sesc’, eu saio de uniforme, as pessoas querem informação na rua e eu paro e dou com toda educação”.
 
REPÓRTER: O entusiasmo demonstrado por Rita de Cássia quando relata sobre a rotina na atual empresa não faz com que a telefonista se esqueça de episódios de discriminação sofridos no passado. Ela conta que enfrentou dificuldades para conseguir uma vaga no mercado de trabalho.
 
SONORA: Rita de Cássia Osório – telefonista

“Antes de entrar aqui eu fui procurar um serviço e a mulher falou assim ‘ah! Você é manca’. Eu fiz o teste e ela falou assim: ‘você pode vir na segunda-feira’. Aí quando ela viu que eu manco um pouquinho ela falou assim: ‘ah não! Você é manca!’. Era serviço sentado que eu ia fazer. Ela sabia que eu era deficiente, que eu tinha esse problema no meu pé. Aí eu senti que ela não queria por eu puxar da perna, pela minha deficiência”.

REPÓRTER: Rita de Cássia é integrante de um grupo composto por pouco mais de 6% da população brasileira que possui pelo menos um tipo de deficiência, seja física, intelectual, auditiva ou visual. A informação faz parte da Pesquisa Nacional de Saúde produzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, em parceria com o Ministério da Saúde. 

A conquista de uma boa oportunidade no mercado de trabalho requer esforço e dedicação. Para pessoas com deficiência o desafio pode ser ainda maior.

Por isso, para garantir a inserção desses profissionais no mercado de trabalho, a Lei 8.213 de 1991, também conhecida como a Lei de Cotas, determina que os estabelecimentos com mais de 100 empregados devem preencher entre 2% e 5% das vagas do quadro total com trabalhadores que possuam algum tipo de deficiência. As empresas que têm de 100 a 200 trabalhadores devem reservar 2% das vagas; entre 201 e 500 profissionais, 3%; já para aquelas entre 501 e 1000, o índice é de 4%. A porcentagem mais alta prevista em lei, ou seja, 5% do total do quadro laboral, é regra para as empresas com mais de 1001 funcionários.

A Lei das Cotas é taxativa e, além da garantia do percentual mínimo para contratação, também estabelece que a demissão de um profissional com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social só pode ocorrer com a contratação de outro trabalhador em igual condição para substitui-lo.

A fiscalização para garantir o cumprimento da lei é realizada em todos os estados do Brasil, conforme explica a auditora fiscal do Ministério do Trabalho, Fernanda Maria Di Cavalcanti.

SONORA: Fernanda Maria Di Cavalcanti – auditora fiscal do trabalho 

“Em cada estado há um coordenador regional do projeto de fiscalização para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o qual eu faço a coordenação nacional aqui em Brasília. Ela é feita nas 27 unidades da Federação. Normalmente a gente faz uma convocação prévia com um grupo grande de empresas e explica o que é a lei, quais são as obrigações que ela tem e dá a notificação para as empresas apresentarem a contratação a gente convoca as empresas para elas comprovarem o cumprimento da lei”.

REPÓRTER: Caso o estabelecimento não cumpra a legislação pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e obrigado a pagar uma multa, que atualmente pode variar de R$ 2 mil a pouco mais de R$ 228 mil reais. O valor é estipulado de acordo com o porte da empresa e a quantidade de vagas não preenchidas.

Mas não basta só cumprir as cotas! O ambiente de trabalho também deve ser adaptado. A Lei 13.146 de 2015 estabelece que o meio físico deve ser acessível. E a  Norma Brasileira 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT, determina como devem ser as edificações, os espaços e os equipamentos para garantir a acessibilidade. Rampas, elevadores, piso tátil, cadeiras específicas, por exemplo, estão previstos na norma.

E na semana em que se comemora o Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiências, a telefonista Rita de Cássia deixa um recado para os profissionais que ainda estão em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho.

SONORA: Rita de Cássia Osório – telefonista

“Que ela nunca desista dos seus sonhos, que vá em frente. Que nós não somos diferentes de ninguém. Não é porque nós temos necessidades especiais que alguém vai nos humilhar. De jeito nenhum. Nós somos iguais a todos, né?”.

Reportagem: Liamara Mendes 
Locução: Liamara Mendes 

 

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Internacional é condenado por assédio de atletas à historiadora do clube

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(Ter, 19 Set 2017 11:01:00)

REPÓRTER: Uma historiadora do Sport Club Internacional, de Porto Alegre, vítima de assédio moral praticado por jogadores da categoria de base do clube, deve ser indenizada em R$ 5 mil. A decisão é da Oitava Turma do TST.

Na reclamação, a profissional afirmou que prestou serviços no museu do clube durante três anos e pediu demissão por considerar insustentável o tratamento que recebia dos jogadores da categoria de base. Segundo a trabalhadora, eles se referiam a ela com comentários como “gostosa”, “cheirosa” e “linda”, além de assobios e risadas. Ela alegou que tais fatos foram comunicados a superior hierárquica, que teria dito para que a historiadora “não desse bola” e também à assistente social, que lamentou o fato, mas informou que nada poderia fazer, pois os atletas de base tinham muito prestígio com a direção. 

A trabalhadora contou ainda que a gerente geral do museu do Internacional também a tratava de forma humilhante. 
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul fixou a condenação em R$ 5 mil, considerando que as testemunhas comprovaram os atos praticados pelos jogadores, que convidavam seguidamente a trabalhadora para sair e usavam tratamento depreciativo. 

Em relação ao tratamento dado pela gerente do clube, o TRT entendeu que não ficou evidente qualquer tratamento diferenciado ou incompatível com as regras de civilidade em relação à trabalhadora.

O Internacional recorreu ao TST. O Clube sustentou que os atos constrangedores praticados pelos atletas e o tratamento ríspido da gerente não ficaram comprovados. Por isso, solicitou que a condenação fosse retirada. 

Mas a relatora do caso na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, concordou com o entendimento do Regional.

SONORA: Ministra Dora Maria da Costa – relatora do caso

“Eu estou negando provimento ao agravo, mantendo a condenação porque houve comprovação de que ocorreu situação de constrangimento pessoal da reclamante resultando em abalo dos valores inerentes a sua honra em razão do tratamento desrespeitoso por parte dos jogadores da base do clube para com a reclamante”.

REPÓRTER: Com isso a historiadora deve receber indenização por dano moral de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.  

Reportagem: Liamara Mnedes
Locução: Gisele Mourão

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 

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Trabalho e Justiça: Acompanhe os destaques do programa desta terça-feira (19/09)

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19/09/2017 – No Trabalho e Justiça desta terça-feira, vamos saber que o Sport Club Internacional deve pagar indenização a uma historiadora do time que sofreu assédio moral por parte dos jogadores.

E mais: Tribunal Regional da Bahia realiza leilões durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista. Na reportagem especial vamos falar sobre a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

 

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