(Ter, 19 Set 2017 11:01:00)
REPÓRTER: Uma historiadora do Sport Club Internacional, de Porto Alegre, vítima de assédio moral praticado por jogadores da categoria de base do clube, deve ser indenizada em R$ 5 mil. A decisão é da Oitava Turma do TST.
Na reclamação, a profissional afirmou que prestou serviços no museu do clube durante três anos e pediu demissão por considerar insustentável o tratamento que recebia dos jogadores da categoria de base. Segundo a trabalhadora, eles se referiam a ela com comentários como “gostosa”, “cheirosa” e “linda”, além de assobios e risadas. Ela alegou que tais fatos foram comunicados a superior hierárquica, que teria dito para que a historiadora “não desse bola” e também à assistente social, que lamentou o fato, mas informou que nada poderia fazer, pois os atletas de base tinham muito prestígio com a direção.
A trabalhadora contou ainda que a gerente geral do museu do Internacional também a tratava de forma humilhante.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul fixou a condenação em R$ 5 mil, considerando que as testemunhas comprovaram os atos praticados pelos jogadores, que convidavam seguidamente a trabalhadora para sair e usavam tratamento depreciativo.
Em relação ao tratamento dado pela gerente do clube, o TRT entendeu que não ficou evidente qualquer tratamento diferenciado ou incompatível com as regras de civilidade em relação à trabalhadora.
O Internacional recorreu ao TST. O Clube sustentou que os atos constrangedores praticados pelos atletas e o tratamento ríspido da gerente não ficaram comprovados. Por isso, solicitou que a condenação fosse retirada.
Mas a relatora do caso na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, concordou com o entendimento do Regional.
SONORA: Ministra Dora Maria da Costa – relatora do caso
“Eu estou negando provimento ao agravo, mantendo a condenação porque houve comprovação de que ocorreu situação de constrangimento pessoal da reclamante resultando em abalo dos valores inerentes a sua honra em razão do tratamento desrespeitoso por parte dos jogadores da base do clube para com a reclamante”.
REPÓRTER: Com isso a historiadora deve receber indenização por dano moral de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
Reportagem: Liamara Mnedes
Locução: Gisele Mourão
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).