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(Ter, 19 Set 2017 11:02:00)

REPÓRTER: Deficiência. A gramática define como substantivo feminino. A medicina como a ausência ou o mau funcionamento de um órgão. Já o dicionário descreve como carência, falta ou lacuna. E na vida? Na vida, deficiência é sinônimo de superação.

Prova disso é Rita de Cássia Osório. Ela possui dificuldades de locomoção devido a sequelas do pé torto congênito. Há 17 anos ela trabalha como telefonista na vaga destinada à pessoas com deficiência no Serviço Social do Comércio, o Sesc, na unidade do Distrito Federal.

SONORA: Rita de Cássia Osório – telefonista

“Eu deixei um currículo e me chamaram logo em seguida… Vim a procura, as portas se abriram para mim. Então, eu gosto muito da minha empresa. Eu até falo assim ‘eu visto a camisa do Sesc’, eu saio de uniforme, as pessoas querem informação na rua e eu paro e dou com toda educação”.
 
REPÓRTER: O entusiasmo demonstrado por Rita de Cássia quando relata sobre a rotina na atual empresa não faz com que a telefonista se esqueça de episódios de discriminação sofridos no passado. Ela conta que enfrentou dificuldades para conseguir uma vaga no mercado de trabalho.
 
SONORA: Rita de Cássia Osório – telefonista

“Antes de entrar aqui eu fui procurar um serviço e a mulher falou assim ‘ah! Você é manca’. Eu fiz o teste e ela falou assim: ‘você pode vir na segunda-feira’. Aí quando ela viu que eu manco um pouquinho ela falou assim: ‘ah não! Você é manca!’. Era serviço sentado que eu ia fazer. Ela sabia que eu era deficiente, que eu tinha esse problema no meu pé. Aí eu senti que ela não queria por eu puxar da perna, pela minha deficiência”.

REPÓRTER: Rita de Cássia é integrante de um grupo composto por pouco mais de 6% da população brasileira que possui pelo menos um tipo de deficiência, seja física, intelectual, auditiva ou visual. A informação faz parte da Pesquisa Nacional de Saúde produzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, em parceria com o Ministério da Saúde. 

A conquista de uma boa oportunidade no mercado de trabalho requer esforço e dedicação. Para pessoas com deficiência o desafio pode ser ainda maior.

Por isso, para garantir a inserção desses profissionais no mercado de trabalho, a Lei 8.213 de 1991, também conhecida como a Lei de Cotas, determina que os estabelecimentos com mais de 100 empregados devem preencher entre 2% e 5% das vagas do quadro total com trabalhadores que possuam algum tipo de deficiência. As empresas que têm de 100 a 200 trabalhadores devem reservar 2% das vagas; entre 201 e 500 profissionais, 3%; já para aquelas entre 501 e 1000, o índice é de 4%. A porcentagem mais alta prevista em lei, ou seja, 5% do total do quadro laboral, é regra para as empresas com mais de 1001 funcionários.

A Lei das Cotas é taxativa e, além da garantia do percentual mínimo para contratação, também estabelece que a demissão de um profissional com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social só pode ocorrer com a contratação de outro trabalhador em igual condição para substitui-lo.

A fiscalização para garantir o cumprimento da lei é realizada em todos os estados do Brasil, conforme explica a auditora fiscal do Ministério do Trabalho, Fernanda Maria Di Cavalcanti.

SONORA: Fernanda Maria Di Cavalcanti – auditora fiscal do trabalho 

“Em cada estado há um coordenador regional do projeto de fiscalização para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o qual eu faço a coordenação nacional aqui em Brasília. Ela é feita nas 27 unidades da Federação. Normalmente a gente faz uma convocação prévia com um grupo grande de empresas e explica o que é a lei, quais são as obrigações que ela tem e dá a notificação para as empresas apresentarem a contratação a gente convoca as empresas para elas comprovarem o cumprimento da lei”.

REPÓRTER: Caso o estabelecimento não cumpra a legislação pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e obrigado a pagar uma multa, que atualmente pode variar de R$ 2 mil a pouco mais de R$ 228 mil reais. O valor é estipulado de acordo com o porte da empresa e a quantidade de vagas não preenchidas.

Mas não basta só cumprir as cotas! O ambiente de trabalho também deve ser adaptado. A Lei 13.146 de 2015 estabelece que o meio físico deve ser acessível. E a  Norma Brasileira 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT, determina como devem ser as edificações, os espaços e os equipamentos para garantir a acessibilidade. Rampas, elevadores, piso tátil, cadeiras específicas, por exemplo, estão previstos na norma.

E na semana em que se comemora o Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiências, a telefonista Rita de Cássia deixa um recado para os profissionais que ainda estão em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho.

SONORA: Rita de Cássia Osório – telefonista

“Que ela nunca desista dos seus sonhos, que vá em frente. Que nós não somos diferentes de ninguém. Não é porque nós temos necessidades especiais que alguém vai nos humilhar. De jeito nenhum. Nós somos iguais a todos, né?”.

Reportagem: Liamara Mendes 
Locução: Liamara Mendes 

 

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