Aviso tardio de férias não obriga empresa a pagar em dobro

(Seg, 02 Mar 2020) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o simples descumprimento do prazo de 30 dias para a comunicação prévia não resulta na condenação ao pagamento em dobro quando o empregador observa os prazos para a conce…