(Seg, 02 Mar 2020) O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que rejeitou inscrição de um candidato autodeclarado pardo em concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro. Para o TST, todos os critérios previstos no edital do concurso para o indeferimento foram considerados.

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