(Qua, 23 Out 2019 14:15:00)
A Terceira Turma do TST rejeitou o recurso de um proprietário de casa de jogo de bingo contra a condenação ao reconhecimento de vínculo de emprego com um ex-segurança.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – Na ação, o segurança pediu o reconhecimento do vínculo de emprego com a Interplay Jogos Eletrônicos, de Manaus, no Amazonas, durante um ano.
O dono do estabelecimento alegou que o contrato de trabalho que tem por objeto a exploração do jogo do bingo é nulo e não gera vínculo. Além disso, sustentou que o segurança era maior de idade e sabia que a atividade é ilícita.
Em primeiro grau, o pedido do empregado não foi aceito. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que abrange Amazonas e Roraima, condenou o empregador ao pagamento de indenização equivalente a rescisão de um contrato válido.
O TRT considerou as provas testemunhais e entendeu que o segurança havia trabalhado de forma habitual, subordinada e era remunerado pelos serviços.
O caso chegou ao TST. O relator na Terceira Turma, ministro Agra Belmonte, observou que, de acordo com a jurisprudência da Corte Superior Trabalhista, quando a atividade do empregador é ilícita, não há contrato de trabalho.
No entanto, explicou que em determinados casos, apesar da ilegalidade do negócio, o serviço prestado não está relacionado diretamente com o desenvolvimento da atividade-fim. Como exemplo, o relator citou os seguranças, faxineiros ou garçons que, casualmente, trabalham em estabelecimento ilegal, mas poderiam executar o mesmo trabalho em locais lícitos.
Agra Belmonte – ministro TST 3ª Turma
“Negar a proteção do direito a esses trabalhadores seria injusto perante a ordem jurídica, porque corresponderia a beneficiar o empresário que atua ilegalmente, sonegando ao trabalhador honesto seus direitos trabalhistas. Se fosse apontador de jogo de bicho numa atividade ilícita como jogo de bicho, aí nesse caso, o trabalho dele. Fluiria diretamente no resultado da atividade. Aqui não é o caso, no meu entender o trabalho dele é perfeitamente lícit.”
REPÓRTER – Por unanimidade, a Turma reconheceu o vínculo de emprego entre o ex-segurança e a casa de bingo.
Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Michelle Chiappa