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(Ter, 12 Jun 2018 17:12:00)

REPÓRTER: A rescisão indireta é ocorre quando o empregado, em razão de falta grave do empregador, solicita o encerramento do contrato. Caso seja reconhecida, o profissional tem direito a todas as parcelas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa. Na reclamação trabalhista feita contra a Mobra Serviços de Vigilância, de Eldorado do Sul, no Rio Grande do Sul, o vigilante apontou várias irregularidades cometidas pela empresa. Entre elas, trabalho em feriados, supressão de intervalos e não recolhimento do FGTS.

Em primeiro grau o pedido foi aceito e a empresa condenada ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40%. Mas o Tribunal Regional do Trabalho gaúcho afastou a rescisão indireta e declarou que o término do contrato ocorreu devido a pedido de demissão do empregado. Dessa forma, o TRT excluiu da condenação o pagamento das parcelas determinadas na sentença.

O vigilante recorreu ao TST alegando que o Regional extrapolou os limites do processo. O empregado explicou que a pretensão dele era a quebra do contrato de trabalho mediante reconhecimento da culpa da empresa.

Na Sexta Turma, o voto do ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho prevaleceu, no sentido de aceitar o recurso do profissional. O ministro explicou que o artigo 483 da CLT enumera as hipóteses que podem gerar rescisão indireta, cabendo ao empregado comprová-las. Mas nem sempre ele está apto a provar que a empresa cometeu uma das faltas expressas no artigo citado. Por isso a lei garante que o empregado tem preservado o vínculo de trabalho caso não tenha êxito na tentativa de provar que o empregador cometeu falta grave.

Para o ministro, a interpretação de que o não reconhecimento do pedido de rescisão indireta implica o pedido de demissão é contraditória com a própria norma que autoriza o empregado a continuar trabalhando. 

Ainda de acordo com o ministro, o contrato de trabalho é, em regra, por tempo indeterminado, e essa característica não é afastada com o pedido de rescisão indireta. Dessa forma, por maioria, os ministros aceitaram o recurso e mantiveram o vínculo do empregado com a empresa Mobra Serviços de Vigilância.

 

Reportagem: Dalai Solino 
Locução: Michelle Chiappa

 
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