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(Qua, 06 Jun 2018 14:39:00)

REPÓRTER: A inaptidão do profissional ficou atestada por laudo pericial, mas mesmo assim ele foi demitido. Foi então que entrou com pedido de indenização por danos materiais e morais, além de reintegração em cargo compatível. Os pedidos foram negados em primeiro e segundo graus, pois considerou-se que a empresa não poderia evitar o acidente.

No TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, considerou que só o fato do profissional ter sido afastado para tratamento de saúde implica a existência de prejuízo material. Para ela a perícia comprovou que o vigilante não estava mais apto a exercer a atividade. Nessa situação, o artigo 950 do Código Civil prevê o dever de indenização.

Por unanimidade, a Turma aceitou o recurso do profissional e condenou a Emlurb ao pagamento da indenização por dano material. 

 

Reportagem: Filliphi da Costa 
Locução: Filliphi da Costa

 
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