A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à TV Ômega, de Osasco (SP), o reconhecimento de novo vínculo de emprego de um radialista que acumulava funções diferentes. Segundo a Turma, a Lei 6.615/1978, que regula a profissão de radialista e veda seu exercício em diferentes setores num único contrato de trabalho, foi mal aplicada, uma vez que as funções foram acumuladas dentro do mesmo setor.

Processo: RRAg-314-22.2013.5.02.0385