(Sex, 10 Abr 2018 14:17:00)
REPÓRTER: O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública que buscava combater condições degradantes de trabalho nas empresas do grupo do setor agropecuário.
Em primeira instância foi concedida a tutela antecipada para o cumprimento de mais de 30 itens relativos a questões como fornecimento e consumo de água, problemas em alojamentos, eliminação de riscos ambientais, instalações elétricas, entre outros. Mas no exame do mérito a sentença considerou prejudicado o cumprimento dessas obrigações diante do encerramento das atividades da empresa no estado de Mato Grosso.
O Tribunal Regional do Trabalho mato-grossense manteve o mesmo entendimento. Para o TRT, o fechamento das empresas implicou no desaparecimento da necessidade e utilidade, que motiva o interesse de agir. O Regional complementou que não teria como implementar as obrigações apontadas.
O MPT então recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho sustentando que mesmo após o fim das atividades a tutela poderia ser aplicada, já que as operações podem ser retomadas no futuro.
A relatora do caso na Sexta Turma, ministra Katia Magalhães Arruda, concordou com o argumento proposto pelo Mistério Público do Trabalho. A magistrada destacou que tutela inibitória se destina a impedir a prática, repetição ou continuação de um ilícito, além de preservar direitos.
Para a ministra a concessão de tutela preventiva é adequada a fim de coibir a reincidência da empresa em irregularidades relativas às normas de saúde e segurança do ambiente do trabalho, “o que impacta diretamente sobre a saúde do trabalhador”.
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade.
Reportagem: Dalai Solino
Locução: Michelle Chiappa