A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Seara Alimentos, de Seara (SC), ao pagamento de indenização a um empregado que tinha de se deslocar em roupas íntimas diante dos demais colegas durante a troca de uniforme, ao passar pela barreira sanitária. Para a Turma, esse fato viola direitos de privacidade e dignidade do trabalhador.

Processo: RRAg-10283-78.2015.5.12.0008