A monitora de uma creche, no interior de São Paulo, recorreu à justiça após receber pagamento de férias no retorno ao trabalho. De acordo com o artigo 149 da CLT, o prazo prescricional para ação sobre férias é contado a partir do fim do período concessivo, que, no caso da empregada, ocorreu em janeiro de 2013. A ação foi proposta em agosto de 2017, obedecendo ao prazo prescricional de 5 anos. Confira na reportagem de Pablo Lemos.