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(Qui, 07 Jun 2018 14:15:00)

REPÓRTER: O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, acatou pedido de mandado de segurança impetrado pela Companhia Brasileira de Alumínio. O TRT não constatou os requisitos para a antecipação da tutela, uma vez que o empregado não comprovou perante o empregador o tempo de serviço que garantiria o direito à estabilidade, no prazo previsto no acordo coletivo. O Regional ainda observou que de acordo com a norma coletiva o empregado deve comunicar formalmente à empresa que se encontra no período estabilitário pré-aposentadoria.

O relator do caso na SDI II, ministro Emmanoel Pereira, destacou que a jurisprudência do TST considera não haver direito líquido e certo da empresa contra decisão, que, em antecipação de tutela, determina a reintegração com base na plausibilidade da alegação. Como no caso do detentor de estabilidade provisória prevista em lei e em norma coletiva. O ministro ainda considerou os efeitos prejudiciais da demora da decisão sobre a manutenção do emprego, com base em diversos princípios protetivos do Direito do Trabalho. 

Por maioria, os ministros da SDI II aceitaram o recurso para restabelecer a sentença de primeiro grau, determinando a reintegração do empregado.

 

Reportagem: Dalai Solino 
Locução: Matheus Garzon

 
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