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(Sex, 10 Mar 2017 11:02:00)

REPÓRTER: A LG do Brasil teve bloqueado o valor de R$ 3,4 milhões para quitar débitos trabalhistas da Evadin Indústrias Amazônia, com a qual firmou contrato de aluguel de galpões em Manaus. A decisão é da Seção II de Dissídios Individuais do TST que negou recurso da multinacional. 

Inicialmente, o Sindicato dos Metalúrgicos de Manaus entrou com uma ação trabalhista contra a Evadin pedindo o pagamento de salários atrasados e quitação de verbas rescisórias dos empregados. Em primeira instância, a 3ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a execução de mais de R$ 18,5 milhões da empresa. Como a LG pagava mensalmente aluguel a Evadin, a justiça determinou o bloqueio do valor devido e que continuassem sendo depositados todos os meses só que em conta judicial para amortização dos débitos trabalhistas. A LG chegou a efetuar o depósito por cinco meses, mas cessou os pagamentos informando que o contrato de aluguel se encerraria. 

O juízo analisou as provas e concluiu que a multinacional continuou utilizando as instalações da Evadin e determinou o bloqueio integral de R$ 3,4 milhões. Com a medida, a multinacional recorreu ao TRT amazonense que manteve a decisão.

No TST, a LG sustentou que, ao bloquear os valores, foi violado o direito líquido e certo, uma vez que não é parte na ação trabalhista ajuízada pelo sindicato contra a Evadin. Mas a relatora do caso na SDI-2, ministra Delaíde Miranda Arantes, manteve a decisão da Justiça do Trabalho:

SONORA: Ministra Delaíde Miranda Arantes – relatora do caso

“Ressalto ainda que em consulta ao site do TRT da 11ª Região verificou-se que a LG apresentou sessão de impedimento nos próprios autos originários e que foi julgada em 13 de dezembro de 2013. Em conclusão, senhor presidente, eu conheço do recurso ordinário, rejeito a preliminar de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, nego-lhe provimento. É o meu voto.” 

REPÓRTER: O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade. Com isso, ficou mantida a decisão de bloquear R$ 3,4 milhões das contas da LG para quitar as dívidas trabalhistas. 

Reportagem: Priscilla Peixoto
Locução: Anderson Conrado

 
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.
 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
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