O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, terá que dar posse à candidata com surdez unilateral em vaga para pessoas com deficiência. Apesar da surdez em um dos ouvidos, a perícia afastou o enquadramento dela na cota. O caso foi julgado pelo Órgão Especial do TST.

Entenda o caso com o repórter Pablo Lemos.