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03/04/2017 – No Trabalho e Justiça desta segunda-feira, o primeiro destaque é da Quarta Turma do TST que determinou que valor de dívida com imobiliária não pode ser descontada de rescisão de trabalhador.

E mais: ex-empregada de Hipermercado de Minas Gerais vai ser indenizada por ser obrigada a dançar e a cantar hino da empresa. E segunda-feira é dia de Direito Garantido! Vamos saber se faltar ao trabalho para acompanhar parente em consulta é permitido.

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

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