A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu negar a um técnico de manutenção da Petrobras o direito ao repouso remunerado em regime de sobreaviso. A decisão, que proveu o recurso da Petrobras, entendeu que a atividade desempenhada pelo empregado não era específica de trabalhadores que atuam em exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo.

PROCESSO: RR-1001857-57.2016.5.02.0314