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(Qui, 08 Mar 2018 14:18:00)

REPÓRTER: Em primeira instância a Via Varejo, responsável pelas ‘Casas Bahia’, foi julgada à revelia e condenada em reclamação trabalhista ajuizada por um ajudante externo. O motivo: não ter apresentado a contestação no prazo determinado. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul manteve a sentença por entender que o procedimento estava de acordo com a orientação da Corregedoria Regional. O TRT ressaltou que velando pela celeridade do processo, o juízo apenas determinou a notificação da empresa para apresentar contestação em 20 dias por meio do processo judicial eletrônico, o PJe.

A empresa recorreu ao TST. Na Sétima Turma, o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que os atos processuais eletrônicos, como a apresentação da contestação, devem estar adequados à modernidade. No entanto, destacou a importância da manutenção do respeito às garantias asseguradas por lei. Para o relator, não se pode atribuir ônus desproporcional à parte, não previsto em lei, independentemente do polo processual que assuma na demanda.

O magistrado assinalou ainda que o processo judicial eletrônico foi regulamentado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Conselho Nacional de Justiça a fim de uniformizar as regras disciplinadoras dos procedimentos e, com isso, evitar que os Regionais estabelecessem normas com a mesma finalidade. No caso específico, o ministro entendeu que a exigência do regional sul mato-grossense desvirtuou as diretrizes traçadas.

Por unanimidade os ministros da Sétima Turma aceitaram o recurso para afastar a aplicação da pena de revelia e determinaram retorno do processo à vara de origem para que o caso seja avaliado.

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Reportagem: Dalai Solino
Locução: Daniel Vasques

 

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