(Sex, 01 Jun 2018)

A Consolidação das Leis do Trabalho diz que o pagamento do salário do trabalhador deve ser feito por meio de depósito em conta bancária e em nome do empregado. Mas a empresa pode escolher o banco para o trabalhador receber o salário? Você acompanha a resposta no quadro #QueroPost, do Revista TST desta semana.

O “#QueroPost” é um quadro do programa Revista TST, produzido pelo TST e exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 07h, domingo às 04h30, segunda às 7h, terça às 6h e quarta às 7h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.
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