(Sex, 01 Jun 2018)

A Consolidação das Leis do Trabalho diz que o pagamento do salário do trabalhador deve ser feito por meio de depósito em conta bancária e em nome do empregado. Mas a empresa pode escolher o banco para o trabalhador receber o salário? Você acompanha a resposta no quadro #QueroPost, do Revista TST desta semana.

Também neste programa, você vai ver que a Seção Dois de Dissídios Individuais decidiu que conselheiro fiscal de sindicato não tem estabilidade declarada por meio de mandado de segurança. O caso julgado pelos ministros da SDI-2 envolveu um zelador que apresentou recurso para tentar reverter sentença de juiz de primeiro grau, que negou o pedido de reintegração ao emprego. O profissional argumentava que tinha direito à estabilidade por ser do sindicato.

Ainda nesta edição do Revista TST, você vai saber como foi o seminário promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, Enamat, sobre Hermenêutica Constitucional e Direito Social. Ao longo de dois dias, especialistas nacionais e internacionais debateram no TST diferentes aspectos sobre o tema.

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 7h, domingo às 4h30, segunda às 7h e terça às 6h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

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