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(Ter, 25 Fev 2020 14:10:00)

A composição Batman Theme feita por Neil Hift, e adaptada pela banda The Who, foi tema de abertura da série Batman em 1966.

Na trama, o super-herói é responsável pela vigia noturna da cidade de Gotham City. Por não possuir superpoderes, o homem morcego precisa manter em dia o preparo físico e cuidados para enfrentar o trabalho.

Muitos profissionais também trocam o dia pela noite para realizar o ofício. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2017, 7,5% dos empregados brasileiros exerciam atividades no período noturno.

Na Reportagem Especial de hoje você confere o que a legislação estabelece a esses profissionais. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – Para muitos, quando a noite chega é o momento de dormir e recarregar as energias para o dia seguinte. Para outros, significa apenas o começo da jornada de trabalho. Seja no campo ou na cidade.

Há cinco meses, a técnica de enfermagem Gabrielle Nascimento passou a trabalhar em um hospital no período noturno. Ela conta como foi a adaptação ao novo horário.

Gabrielle Nascimento – técnica de enfermagem
“No começo foi difícil me acostumar, no começo eu tive que tomar energético por que eu não aguentava ficar acordada a noite inteira, acostumada a dormir cedo, depois de uma semana você se acostuma de boa e fica mais fácil pra ter um rendimento a noite melhor.”

REPÓRTER – Os profissionais que desempenham as atividades no período noturno devem ter a hora de trabalho calculada de forma diferente. É o que esclarece o juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso, Muller da Silva Pereira.

Muller da Silva Pereira – juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho no Mato Grosso 
“Pressupõe que esses empregados ao trabalharem no período noturno, estão sujeitos a maiores desgastes no aspecto biológico, familiar e social, já que trabalham em um período que é destinado ao descanso das pessoas em geral, e são privados, de certo modo, do convívio com familiares e amigos, com isso busca-se compensa-los com a redução da hora. A hora noturna é computada de forma diferente para os trabalhadores urbanos e rurais. Isso porque, de acordo com o artigo 73 da CLT, para os empregados urbanos é considerado como trabalho noturno aquele desempenhado das 22 horas de um dia às 5 horas do outro. Sendo que a hora noturna nesse caso é computada como de 52 minutos e 30 segundos. Outro benefício que é concedido ao empregado urbano que trabalha no período noturno, é o recebimento do adicional de 20% sobre a hora normal.”

REPÓRTER – O juiz também explica que em relação aos trabalhadores rurais há outras especificidades.

Muller da Silva Pereira – juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho no Mato Grosso
“A Lei 5889 de 73 estabelece horários noturnos distintos de acordo com a atividade que é desempenhada. Se o empregado rural trabalhar na lavoura o trabalho noturno é compreendido de 21h às 5h, e caso seja na pecuária, o horário noturno é estabelecido das 20h às 4 da manhã. Diferentemente do trabalhador urbano o empregado rural não possui a hora noturna reduzida, pois a lei 5889, que regula o trabalho rural, nada dispõe a respeito. Apesar de não possuir essa hora noturna reduzida, o empregado rural recebe o adicional noturno de 25% sobre a remuneração normal, sendo, portanto maior do que aquele recebido pelo empregado urbano que é de apenas 20%.”

REPÓRTER – Mas, atenção! Determinados trabalhadores não podem prestar serviços no período noturno.

Muller da Silva Pereira – juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho no Mato Grosso
“Um ponto que merece destaque, é que a Constituição Federal e a CLT vedam, proíbem, o trabalho noturno para menores de idade.”

REPÓRTER – Atualmente, Maria José dos Santos trabalha como auxiliar de serviços gerais. No passado, prestou serviços como caixa para uma rede de supermercados ao longo de dez anos no período da madrugada. Apesar da experiência de quase uma década, a profissional relata que teve dificuldades de adaptação.

Maria José dos Santos – auxiliar de serviços gerais
“Dormia muito tarde, acordava muito cedo por que tinha os dois filhos, que tinha que deixar no colégio, tinha dever pra fazer e tudo isso, né? Foi muito sofrido pra mim.”

REPÓRTER – A vice-presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, Rosani Carvalho de Araújo, cita algumas dicas para melhorar a qualidade de vida dos empregados que desenvolvem os serviços no período noturno.

Rosani Carvalho de Araújo – vice-presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho
“É muito importante logo que ele chega em casa de manhã do trabalho noturno ele ter uma alimentação leve, sem gorduras, pra que ele possa ter um sono mais adequado, o blackout na janela pra que ele possa ter um sono, um ambiente mais escuro possível pra não ter tanto estímulo visual no cérebro e não atrapalhar as fases do sono, celular deve ser mantido longe da cabeceira da cama no modo desligado ou no modo avião, distante da cabeça. Ele deve evitar, e ter essa combinação com a família de ter televisão ligada, de ter aspirador de pó ligado, objetos e ferramentas que façam barulho, nas primeiras seis horas de sono pelo menos de sono dele assim que chega em casa, essa combinação é importante familiar pra que ele possa então negociar e também ser auxiliado pelas pessoas, pra que elas possam manter essa rotina.”

Reportagem: Mariana Mendes
Locução: Raphael Oliveira 

 
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