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(Ter, 14 Jan 2020 14:10:00)

Determinados profissionais estão expostos diariamente a riscos em virtude da atividade desempenhada. Entre eles, mineradores, frentistas e vigilantes responsáveis pelo serviço de transporte de valores.
 
Na Reportagem Especial de hoje, vamos explicar o que a legislação trabalhista estabelece a esses empregados. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – Pesquisa realizada por uma empresa de consultoria em segurança do trabalho revelou as dez profissões mais perigosas exercidas por trabalhadores em todo o mundo. Os eletricitários estão no topo do ranking, seguidos por trabalhadores da construção civil e operadores de máquinas de metalurgia. 

Mauro Oliveira é eletrotécnico há dezoito anos. O profissional conta que, apesar de ser uma pessoa cautelosa, sofreu um grave acidente enquanto trabalhava.
 
Mauro Oliveira – eletrotécnico 
“Olha, no dia do acidente, foi uma coisa até inusitada, porque eu desci e foi um momento complicadíssimo porque eu não sei o tempo mas eu fiquei algum tempo ali grudado até quando a rede elétrica me soltou” 
 

REPÓRTER – Além do susto, o eletrotécnico sofreu queimaduras nas mãos. As consequências só não foram mais graves porque ele usava os equipamentos de segurança. Depois do fatídico dia, Mauro afirma que os cuidados foram redobrados.
 
Mauro Oliveira – eletrotécnico
“A partir de agora eu vou tomar mais cuidado, porque eu tenho uma filha, tenho esposa, e me aperfeiçoar pra que não volte a acontecer”
 
REPÓRTER – Quem trabalha na área da comunicação, em determinadas situações, também está exposto ao perigo. É o caso de jornalistas que cobrem áreas de conflito. Dados de uma pesquisa internacional revelaram que, somente em 2018, 29 jornalistas foram mortos enquanto trabalhavam em zona de guerra ou em locais de conflito armado. 

O repórter cinematográfico Renys Nogueira lembra bem dos momentos de tensão que viveu durante uma cobertura. Ele trabalhou, em 2011, em Porto Príncipe, capital do Haiti. Na época, o país caribenho vinha passando por conflitos armados e se recuperava do terremoto que o devastou em 2010.
 
Renys Nogueira – repórter cinematográfico 
“Onde a gente foi, a gente sempre foi escoltado pelo exército. Não podia andar sozinho pelo país. O que vi lá foi muita pobreza, muita gente passando fome. É muito desumano assim, as condições de vida daquele povo lá. É uma coisa que eu nunca mais vou esquecer. Então assim, a gente melhora, eu vi muita coisa e aprendi muito com isso. Hoje eu sei um pouco o que é a vida daquele povo sofrido, é guerra, é briga, é confusão. Mas é um povo que vai superando, né?”

REPÓRTER –  Mas será que a legislação trabalhista determina alguma compensação a esses profissionais? No caso do eletrotécnino Mauro Oliveira, a resposta é sim.

O artigo 193 Consolidação das Leis do Trabalho prevê que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; e  roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. A lei 12.997 de 2014 adicionou a essa lista as atividades de trabalhador em motocicleta.

Ainda de acordo com o dispositivo, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado o recebimento de adicional, como explica a juíza do Trabalho do TRT em Alagoas, Kassandra Lima. 

 Kassandra Lima – juíza do trabalho TRT Alagoas 
“É uma proteção relacionada as regras de medicina e segurança do trabalho. Quando esse adicional é devido, ele corresponde a 30 por cento do salário base do empregado.Para o empregado que trabalha sob condição perigosa o adicional de periculosidade representa a monetização do risco que ele sofre. Isso acontece porque o empregador tem o dever de proteção do meio ambiente de trabalho e quando o ambiente de trabalho é perigoso a contraprestação pela presença do agente perigoso se impõe.” 

REPÓRTER – A norma regulamentadora número 16, do extinto Ministério do Trabalho especifica as atividades e operações consideradas perigosas. De acordo com a NR, É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Por fim, é importante lembrar que, segundo a CLT, não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. 

 

Reportagem: Anderson Conrado
Locução: Michelle Chiappa

 
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