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(Ter, 22 Out 2019 14:10:00)

Trabalhar, trabalhar e trabalhar… O hit da cantora Rihanna é empolgante, assim como é animador exercer uma atividade que nos deixa feliz, não é? 

É por meio do trabalho que conseguimos crescer profissionalmente. Além disso, temos a oportunidade de adquirir bens materiais, como um carro, ou realizar o sonho da casa própria.

E tem muitos brasileiros que optaram pelo empreendedorismo como forma de sustento.

Na Reportagem Especial de hoje, vamos explicar o que a legislação estabelece aos microempreendedores individuais, os chamados MEIs.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – A Lei Complementar 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

A figura do Microempreendedor Individual, o MEI, foi criada dois anos depois, com a Lei Complementar 128. Desde então, a quantidade de pessoas que decidiram formalizar um empreendimento não para de crescer.

De acordo com o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, somente nos últimos cinco anos, o aumento foi de 120%./ Neste mês, o Brasil ultrapassou a marca de nove milhões de microempreendedores individuais cadastrados. A maior parte deles, quase três milhões de inscritos, está na faixa etária de 31 a 40 anos.

Fábio Silva é coordenador-geral de Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia e explica quais são os requisitos para a formalização.

Fábio Silva – coordenador-geral de Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia
“O MEI é um empresário individual, e ele tem que atender algumas condições que são definidas pelo programa para ele poder ser formalizar como Microempreendedor Individual. Então, primeiro, é que ele tenha um faturamento limitado a R$ 81 mil reais por ano. E também, ele não pode participar como sócio, ou administrador ou titular de outra empresa. Uma outra condição é que ele contrate no máximo um empregado e também ele tem que se encaixar dentro das ocupações que são permitidas pelo programa. Hoje são permitidas 467 ocupações que o empreendedor pode se formalizar para exercer sua atividade como MEI.”

REPÓRTER – Confecções de salgados e doces, artesanato, serviços de beleza… As atividades ligadas ao comércio geralmente são as que possuem mais registros de microempreendedores individuais no país. 

Bruno Yamaguchi seguiu esse caminho. Ele abriu uma loja de aluguel de carrinhos elétricos para crianças em um shopping de Brasília.

Para atender à demanda e prestar os serviços da melhor forma possível, Bruno precisou contratar uma empregada para auxiliá-lo. Ele lembra que, quando deu os primeiros passos como patrão, um contador também o ajudava.

Bruno Yamaguchi – microempreendedor
“Todo mês o contador me passava as guias da previdência social e do FGTS. Então todo o mês eu pagava essas duas guias, junto com o salário dela, que é para ela ter todos os direitos dela, né?”

REPÓRTER – O profissional contratado por um microempreendedor tem os direitos trabalhistas resguardados, como esclarece Fábio Silva, coordenador-geral de Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia.

Fábio Silva – coordenador-geral de Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia
“Ele é um funcionário contratado como celetista, CLT, carteira assinada como qualquer outro empregado. Então assim, o quê que ele tem que pagar, se ele contratar mais um empregado, ele tem que pagar 11% do salário mínimo que são os encargos referente a trabalhistas, referente a contratação desse empregado. E além desses 11% ele ainda tem que fazer o depósito de 8% do FGTS que é um direito do trabalhador.”

REPÓRTER – Já no caso do empreendedor, os benefícios previdenciários são assegurados.

Fábio Silva – coordenador-geral de Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia
“Ele tem direito a aposentadoria, auxílio- doença, licença maternidade. No caso, os dependentes dele, se acontecer alguma coisa recebem pensão por morte. Agora, com relação a, quem o MEI tem direito a aposentadoria, ele tem, desde que respeite a legislação a legislação atual hoje, diz o seguinte, quais são os requisitos, mulher – 60 anos de idade , homem 65 de idade e tem que ter o mínimo 180 contribuições mensais, quer dizer pelo menos 15 anos de contribuição. Então somando a data e o tempo de contribuição ele tem direito a um salário de aposentadoria.”

REPÓRTER – As empresas que optam pela prestação de serviços de um microempreendedor individual devem ficar atentas ao que a legislação estabelece. Isso porque, caso os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego sejam configurados, o contrato pode ser considerado nulo. É o que explica o juiz substituto do TRT da 2ª Região, em São Paulo, Bruno Acioly.

Bruno Acioly – juiz substituto do TRT 2ª Região – SP 
“No direito do trabalho existe um princípio denominado de princípio da primazia da realidade sobre a forma, ou seja, vai importar mais para o direito do trabalho como de fato essa relação é exercida. Assim, se um determinado empregado por meio de MEI, mas verificado na prática os requisitos da relação de emprego, como a subordinação, onerosidade, eventualidade e pessoalidade, esse contrato por meio de MEI é considerado nulo e aí esse trabalhador passa a ser considerado empregado e, portanto fará jus a todos os direitos trabalhistas.”

REPÓRTER – E você lembra do Bruno Yamaguchi, aquele do início da reportagem? Ele afirma que a primeira experiência como microempreendedor individual foi muito importante para que ele pudesse compreender o funcionamento do mundo dos negócios.

Bruno Yamaguchi – microempreendedor
“O MEI foi excelente. Foi assim, foi uma base, porque quando a gente cai no meio do empreendedorismo, a gente meio que fica perdido, mas como no MEI é tudo bem simples, muito simplificado, é tudo digital. A gente tem acesso a informações, apoio do Sebrae, enfim, pra gente que estava começando nesse ramo do empreendedorismo o MEI facilitou muito, a gente vê como realmente funciona.”

Reportagem: Michelle Chiappa 
Locução: Michelle Chiappa

 
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