O ano de 2017 recepcionou a lei n.º 13.467, também conhecida como reforma trabalhista, que conferiu novos dispositivos à CLT. Os meses anteriores à aprovação da norma foram marcados por debates acerca de uma eventual precarização das relações laborais, bem como de uma eventual contribuição ao desenvolvimento econômico do país com a criação de novos empregos. Fato é que no dia 13 de julho daquele ano o então Presidente da República, Michel Temer, sancionou a lei, recém-aprovada na Câmara e no Senado, o que por si só introduziu profundas alterações nas relações entre patrões e empregados no Brasil .
    Entre alguns dos principais pontos incluídos, cita-se: redução do intervalo para alimentação para 30 minutos (desde que previsto em ACT ou CCT), fracionamento de férias em até três períodos, criação e regulamentação do trabalho intermitente, criação e regulamentação do teletrabalho, entre outros.