O município de Santa Bárbara d’Oeste , em São Paulo (SP), foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar adicional de horas extras a uma professora. Na reclamação trabalhista, a educadora alegou que as horas que ela passava em sala de aula desrespeitavam a distribuição de tempo previsto em lei.

Apesar de o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) manter a sentença, a Oitava Turma do TST afastou a condenação. No entanto, após a professora recorrer da decisão, o caso chegou à Seção Um de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Confira os detalhes do caso na reportagem de Talia Santos.