(Qua, 20 Set 2017 14:51:00)
REPÓRTER: A Sociedade Educacional Tuiuti Limitada, do Paraná, foi condenada ao pagamento de intervalo de 15 minutos de um ex-professor que ficava à disposição de alunos para tirar dúvidas. A decisão é da Sexta Turma TST.
O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho paranaense sob a justificativa de que o professor poderia se negar a atender os alunos, sem que isto implicasse em qualquer falta da parte dele.
No entanto, ao recorrer ao TST o trabalhador sustentou que embora não houvesse a obrigação de atender aos alunos no recreio, se não o fizesse, isso poderia repercutir na avaliação por desempenho. Ele também alegou contradição entre a decisão do Regional e o artigo 4º da CLT, que considera como de serviço efetivo o período em que o empregado fica à disposição do empregador.
A relatora do caso na Sexta Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, considerou devida a integração do tempo à jornada do professor. A magistrada afirmou que, por se tratar de tempo à disposição, é irrelevante se no horário de recreio o professor era ou não obrigado a atender os alunos.
Com isso o professor deve receber as diferenças salariais com reflexos em outras parcelas. A decisão foi unânime.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Dalai Solino
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).