A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a realização de nova perícia, com a nomeação de outro perito, em processo envolvendo um eletricista da empresa Intercement Brasil S.A.. Os ministros reconheceram que conflitos pessoais entre o perito e o advogado do profissional caracterizaram cerceamento de defesa.

Ao constatar a ausência de imparcialidade na elaboração do laudo, a Turma declarou a nulidade da decisão na qual a pretensão do empregado havia sido rejeitada. Por unanimidade, foi determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução processual.

Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.