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(Qui, 07 Jun 2018 14:16:00)

APRESENTADOR: Furto, alteração de documentos, apropriação indébita. Segundo o artigo 482 da CLT, ato de improbidade é toda ação ou omissão desonesta que visa benefício próprio ou de terceiros, gerando prejuízo à empresa.

Sendo uma das premissas para a justa causa, a demissão de funcionário seguindo essa justificativa requer responsabilidade do empregador.

Em um processo analisado pela Justiça do Trabalho, o Banco Bradesco acusou um empregado de se favorecer do cargo de gerente para realizar operações de crédito irregulares que causaram, segundo o banco, prejuízos de R$ 4 milhões à empresa.  Como as testemunhas e a perícia contábil confirmaram a inocência, a demissão foi convertida para dispensa imotivada.

Apesar da acusação, o Bradesco não conseguiu comprovar a falta grave do empregado. O fato gerou uma segunda ação, ajuizada pelo trabalhador, que exigiu reparação pelos danos causados a honra e imagem dele. 

Mas um empregado pode ser demitido por justa causa, acusado de improbidade, e depois ter a demissão convertida para imotivada? Quem responde pra gente é o repórter Silvana Sousa.

REPÓRTER: Na Justiça do Trabalho, o empregado argumentou que após a acusação, o banco deu publicidade ao caso diante de clientes e colegas, o que dificultou a realocação no mercado de trabalho. Em primeiro grau, foi definida indenização ao bancário no valor de R$120 mil. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo. No acórdão, os desembargadores apontaram que uma das testemunhas confirmou que um empresário ficou receoso de contratar o trabalhador, pois a notícia havia se espalhado pela cidade. 

Em defesa, o Bradesco alegou que a reversão da justa causa, por si só, não caracteriza dano moral, caso identificada a boa-fé do empregador. De acordo com o banco, o gerente foi demitido por descumprir normas operacionais expressas, e essas informações não foram divulgadas a terceiros.

Na Sétima Turma do TST, o relator do caso ministro Cláudio Brandão manteve a condenação e argumentou que a sentença foi amparada Nos elementos de prova e na demonstração do dano, portanto para alterá-la seria necessário o reexame de provas, vedado pela Súmula 126.

A decisão foi unânime.

APRESENTADOR: Ou seja, reverter demissão por justa causa motivada por ato de improbidade não comprovado…

Pode!

 

Roteiro: Silvana Sousa
Apresentador: Rafael Silva

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

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