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(Qui, 21 Dez 2017 15:33:00)

APRESENTADOR: Trabalhar dirigindo um trator, construindo um prédio ou ainda fazendo instalações elétricas… várias atividades que exigem cuidado redobrado. E uma das maneiras de impedir os diversos incidentes de trabalho é por meio da CIPA, que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Para assegurar o funcionamento da Comissão os membros que a compõem têm direito à estabilidade no cargo desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Mas e quando a Cipa não está formalmente regulamentada?

Foi o que ocorreu em uma empresa de construção de Mato Grosso. Lá um motorista foi demitido após ser eleito representante dos empregados na CIPA, que ainda não havia sido instalada. Será que nesse caso ele tem direito à estabilidade? Quem responde é Poliana Fontenele.

REPÓRTER: A Primeira Turma do TST reconheceu o direito à estabilidade do motorista demitido. Segundo os ministros, o fato de a comissão não ter sido instalada não retira do empregado a garantia do emprego. O recurso do trabalhador sustentava que a CIPA não havia sido formalizada não por culpa dele, e sim da empresa na intenção de “frustrar a estabilidade dos membros eleitos”. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante ao cipeiro proteção contra dispensas arbitrárias, assegurando a autonomia necessária ao desempenho da função para o qual foi eleito. Para o ministro, a empresa não pode criar obstáculos à garantia de emprego em razão da não instalação da comissão. Além disso, de acordo com o artigo 165 da CLT, uma vez iniciado o processo de constituição da Cipa, é necessário motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro para a dispensa do integrante, fato que não foi comprovado no caso. Dessa forma, ficou reconhecido o direito à estabilidade do motorista eleito para a CIPA. A decisão foi unânime.

APRESENTADOR: Ou seja, garantir a estabilidade ao membro eleito da CIPA mesmo que ela não esteja instalada…

“PODE!”

Roteiro: Filliphi da Costa
Apresentador: Rafael Silva

 

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

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