(Qui, 09 Mar 2017 14:14:00)
APRESENTADORA: Encontrar um emprego em tempos de crise não é uma tarefa muito fácil… É preciso bater muita perna para conseguir uma entrevista.
Nessa hora, o que ajuda para quem está desempregado é ter um bom currículo, além de uma rede de contatos. Porém, você já se deu conta que a carteira de trabalho apresenta todo o histórico trabalhista? Pois é, o documento pode ser o diferencial para conseguir aquela almejada vaga em uma empresa. Mas e se a sua carteira de trabalho estiver rasurada?
Segundo a Legislação Trabalhista podem ser anotadas no documento profissional informações, como: data de admissão, salário, férias, função e entre outros detalhes da contratação. Por outro lado, qualquer fato que desmoralize e possa prejudicar o trabalhador, como o motivo da demissão e punições, não são permitidos conforme o artigo número 29 da CLT.
Quem passou na pele por essa situação foi uma trabalhadora de Minas Gerais. Isso porque a antiga padaria em que ela prestava serviços ao invés de retificar uma informação no documento, anotou que a empregada entrou com uma ação trabalhista apenas para receber o seguro desemprego.
Quem conta pra gente o desfecho desse caso é a repórter Giselle Mourão.
REPÓRTER: O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que analisou o caso, condenou a padaria ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.500. No entedimento da relatora, a empresa cometou ato ilícito ao incluir na carteira informação que colocou a trabalhadora em situação de constrangimento. Para a juíza, a padaria violou o artigo 186 do Código Civil ao ferir a moral. A relatora acrescentou ainda que o caso reflete o menosprezo com a própria Justiça do Trabalho.
APRESENTADORA: Sendo assim, fazer anotação indevida na carteira de trabalho do empregado…
“Não pode!”
Roteiro: Adrian Alencar
Apresentadora: Priscilla Peixoto