Baixe o áudio
      

(Qui, 16 Jan 2020 14:10:00)

No quadro Pode ou Não pode de hoje, você vai conhecer a história de um advogado que solicitou o pagamento de horas extras a um escritório de advogacia. Mas será que o profissional pode receber essas horas por não ter registro de dedicação exclusiva?

Leia abaixo a transcrição do roteiro:

APRESENTADOR – De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, o país possui aproximadamente um milhão cento e setenta e cinco mil advogados.

Segundo o estatuto da advocacia, a jornada de trabalho desses profissionais não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

Um caso relacionado ao tema chegou à Justiça do Trabalho. Na ação, o profissional alegou que exercia as atividades das 8h30 da manhã às seis da tarde, com uma hora de almoço. O regime de dedicação exclusiva não constava no contrato. Por isso, ele solicitou o pagamento de horas extras. Mas será que o advogado pode receber hora extra por não ter registro de dedicação exclusiva?

REPÓRTER – O TRT da 2ª Região, em São Paulo, negou o pedido por entender que o advogado tinha dedicação exclusiva, pois ocupava posição de gestor.

O profissional recorreu ao TST. Ele argumentou que é considerado de dedicação exclusiva o regime de trabalho expressamente previsto em contrato individual de trabalho, conforme determina o artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

A relatora do caso na Sexta Turma, ministra Kátia Arruda, explicou que cabe ao empregador comprovar o registro de dedicação exclusiva no contrato e que a circunstância não é presumida por outros elementos. Ela destacou que o vínculo de emprego com o escritório foi reconhecido apenas no processo em análise, de modo que sequer havia contrato de trabalho formal. Por fim, concluiu que, além de sonegar os direitos comuns típicos da relação de emprego, o escritório deixou de observar a regra especial do Estatuto da OAB, relativa à necessidade de previsão expressa de dedicação exclusiva. 

Por unanimidade, a Turma aceitou o recurso e condenou o escritório de advocacia ao pagamento do período extraordinário.

APRESENTADOR – Ou seja, pagar hora extra a advogado sem registro de dedicação exclusiva… PODE!

Roteiro: Mariana Mendes
Apresentador: Anderson Conrado

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br