Uma indústria alimentícia em Pouso Alegre, Minas Gerais, foi isentada de pagar indenização a um operador de caldeira dispensado, junto com os demais empregados, após o fechamento da filial na cidade.

Na reclamação trabalhista, o empregado relatou que se sentiu intimidado com a presença de vigilantes armados nos acessos ao setor em que prestava serviços. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, alegou não haver nenhuma situação objetiva que demonstrasse a ocorrência de constrangimento pessoal. Acompanhe o caso na reportagem de Luanna Carvalho.

Processo: ARR-10028-94.2017.5.03.0075