Duas empresas, uma de produtos de alimentação e outra de higiene, foram condenadas pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de indenização substitutiva a uma oficial de cozinha. A profissional foi vítima de doença ocupacional. Ela também será indenizada pelo período referente à estabilidade provisória. Veja os detalhes com o repórter Daniel Vasques.

 

Processo: ARR-1002511-61.2016.5.02.0373

Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: http://www.tst.jus.br