(Ter, 06 Mar 2018 14:56:00)
REPÓRTER: O trabalhador da Delima Comércio e Navegação, de Manaus, relatou que depois de seis anos de vínculo de emprego passou a cumprir exigência da empresa de dirigir o caminhão até postos de combustíveis, onde fazia instalação e manutenção de bombas e alegou acúmulo de função. A 8ª Vara do Trabalho de Manaus negou o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que abrange os estados de Amazonas e Roraima, decidiu pelo aumento de 20% do salário pelo exercício das duas atividades.
Apesar de as funções serem complementares, o Regional entendeu que a exigência do serviço de bombeiro hidráulico em conjunto com o de motorista justificaria o acréscimo, porque no contrato de trabalho não constavam as duas profissões.
A empresa recorreu ao TST alegando que não foi observada a possibilidade de diversificação de tarefas, que é permitida por lei. A Delima sustentou, ainda, que o empregado não deixou de atuar como bombeiro para ser motorista, mas apenas usava o carro para exercer a atividade principal para a qual fora contratado.
A relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que de acordo com a CLT o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a condição pessoal, caso não haja cláusula impeditiva no contrato. A ministra destacou que é pacífico no TST o entendimento de que o simples exercício de algumas tarefas componentes de outra atividade não configura o acúmulo de funções pelo empregado.
Por unanimidade, a Quarta Turma reconheceu o recurso da Delima Comércio e Navegação e afastou a intenção de acúmulo de função do trabalhador.
Reportagem: Jéssica Castro
Locução: Jéssica Castro