O município de Caucaia, no Ceará, foi absolvido do pagamento de honorários advocatícios referentes a uma condenação trabalhista. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em parecer semelhante, a Quarta Turma do TST também isentou a JBS Aves, no Rio Grande do Sul, de pagar os honorários advocatícios. Nos dois casos, para que a parcela fosse devida, os empregados que moveram as ações deveriam estar assistidos por sindicato da categoria. Entenda o caso na reportagem de Daniel Vasques.