Um empregado que se acidentou de moto a caminho do trabalho ajuizou ação trabalhista solicitando indenização por danos morais e materiais, mas teve o pedido negado. O caso chegou então à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou a volta do processo trabalhista para o juízo de primeiro grau. O juiz responsável não havia determinado a realização de perícia no acidente. Entenda o caso com a repórter Talia Santos.

Processo: RR-21278-45.2015.5.04.0406

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