Um operador de máquinas da Fabricadora de Papéis Bonsucesso, no interior de São Paulo, ajuizou ação contra a empresa, requerendo o pagamento de adicional de periculosidade. Ele abastecia uma empilhadeira com gás liquefeito de petróleo, GLP, duas vezes por semana.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) indeferiu o pagamento do adicional. No entanto, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) teve outro entendimento sobre o caso e condenou a empresa a pagar o adicional ao operador. Entenda mais na reportagem de Pablo Lemos.