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(Seg, 15 Mai 2017 14:00:00) 

REPÓRTER: A Sétima Turma do TST rejeitou o recurso do ex-jogador de futebol Leandro Bomfim contra decisão que isentou o São Paulo Futebol Clube de pagar cerca de R$ 50 mil como premiação pela conquista do título Mundial de Clubes da FIFA de 2005, disputado no Japão. A Turma manteve o entendimento de que a pretensão do jogador, que não chegou a ser inscrito na competição, é indevida, pois o prêmio era destinado apenas àqueles que estavam à disposição do técnico.

Na ação, Leandro Bomfim afirmou que os titulares receberiam cerca de R$ 100 mil pelo título e os demais jogadores a metade desse valor. O atleta chegou a viajar com a delegação para o Japão, mas, devido a uma lesão ocorrida antes da estreia do clube no torneio, foi substituído por outro jogador na lista de inscritos.

Em primeira e segunda instâncias o pedido do jogador foi negado. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na capital paulista, ressaltou que a bonificação foi destinada apenas aos profissionais que efetivamente jogaram ou ficaram à disposição do treinador, o que não foi caso de Leandro Bomfim. O TRT também explicou que o fato de ter viajado com a delegação não lhe daria direito ao prêmio. 

A discussão chegou ao TST. O relator do caso na Sétima Turma, ministro Cláudio Brandão, concordou com o entendimento das instâncias anteriores.

SONORA: Ministro Cláudio Brandão – relator do caso 

“O Tribunal registrou que o prêmio foi destinado apenas aos atletas que jogaram ou ficaram à disposição do técnico da equipe, o que não foi a hipótese do recorrente, que nem chegou sequer a ser inscrito no referido torneio, face de lesão ocorrida antes da estreia. Portanto, diante desse quadro fático-probatório, não há possibilidade de revisão por esta Corte e eu não conheço do recurso de revista.” 

REPÓRTER: O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

Reportagem: Liamara Mendes 
Locução: Carlos Balbino

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 

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