O processo de uma ex-bancária, que pediu reconhecimento da função e do vínculo de emprego com uma administradora de cartões de crédito, deve retornar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo. O TRT entendeu que o documento havia sido classificado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como petição em pdf e não como recurso ordinário. No entanto, os ministros da Segunda Turma do TST entenderam que um erro de classificação de documento no PJe não pode impedir o conhecimento do recurso. A reportagem é de Daniel Vasques.