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(Seg, 24 Fev 2020 15:40:00)
 
A Nutrivida foi absolvida do pagamento de adicional de confinamento, a um enfermeiro que prestava serviços à Petrobras.
 
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
 
REPÓRTER – Na reclamação trabalhista, o enfermeiro pediu para receber o adicional de confinamento, porque exercia atividade nas mesmas condições que os empregados da Petrobras.
 
O benefício É previsto em instrumentos normativos dos petroleiros. É pago na proporção de 30% do salário, em razão de atividades que exigem que o empregado fique confinado no local de trabalho.
 
O enfermeiro reconheceu que, em acordo coletivo da categoria dele não havia cláusula específica sobre a questão. Mas argumentou que passava 14 dias confinado no trabalho. 
 
O Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, entendeu que o empregado tinha direito ao adicional. O TRT considerou o princípio da isonomia, dos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana.
 
A Petrobras recorreu ao TST. O relator na Quarta Turma, ministro Caputo Bastos, disse que, de acordo com a jurisprudência do TST, os empregados terceirizados têm direito às parcelas previstas em lei e em instrumentos normativos, devidas aos empregados da tomadora de serviços que exerçam as mesmas funções.
 
Porém, desde que a contratação tenha se dado de forma irregular.
 
Mas o relator observou que não era o caso.
 
O ministro explicou que, tratando-se de terceirização lícita, operada pela administração pública indireta ao contratar empresa prestadora de serviços mediantes procedimento licitatório regular, o princípio da isonomia estaria reduzido.
 
O relator também destacou que os empregados admitidos pela administração pública, por meio de concurso público, se submetem a regime diferenciado, devido o preenchimento de requisitos previstos na Constituição da República.
 
A decisão foi unânime.
 
Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Michelle Chiappa

 
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Trabalho e Justiça 
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