(Sex, 14 Fev 2020 15:40:00)
Comissária que pretendia receber a mais por vender refeições aos passageiros durante o voo teve o pedido negado. Ela trabalhava para a Webjet Linhas Aéreas. Saiba o motivo na reportagem.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – A comissária da antiga Webjet pretendia receber diferenças salarias por acúmulo de funções.
Em primeiro grau o pedido foi negado, mas no Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, o entendimento foi outro. Para o TRT, a função de vendedora não estaria dentro das atribuições das comissárias de voo.
A Webjet recorreu ao TST. Argumentou que a venda de produtos não alterou o trabalho da comissária. Pois, apesar de passar a vender as refeições, antes o serviço era fornecido gratuitamente.
A relatora na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, destacou que o fornecimento gratuito ou a venda de alimentos aos clientes é escolha comercial das empresas aéreas. E está dentro do regular exercício da livre iniciativa.
Segundo a ministra, a Classificação Brasileira de Ocupações, lista entre as atribuições dos comissários de bordo, o serviço de refeições e bebidas preparadas, sem se referir à gratuidade ou a cobrança dos produtos ofertados.
A relatora também frisou que na ausência de cláusula expressa, entende-se que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a condição pessoal, conforme define o artigo 456, parágrafo único, da CLT.
Nesse sentido, a ministra negou o aumento salarial.
Ministra Dora Maria da Costa – relatora do caso
“Eu estou propondo conhecer e dar provimento ao recurso para reestabelecer sentença que indeferiu a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças por acúmulo de função.”
REPÓRTER – A decisão foi unânime.
Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Daniel Vasques