(Seg, 11 Jun 2018 12:03:00)
REPÓRTER: Na ação trabalhista, o empregado, afirmou que foi contratado em 1990. Em 2008, passou a sentir cansaço e falta de ar ao trabalhar com a preparação de máquinas no setor de usinagem de motores, vindo mais tarde a ser diagnosticado com problemas respiratórios.
Em primeiro grau, a empresa foi condenada ao pagamento indenização por dano moral de R$ 30 mil ao empregado, valor que o Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina considerou justo para reparação do dano relativo ao comprometimento da capacidade de trabalho do operador. Segundo o TRT, a medicina revela a ligação entre a exposição aos fluídos de usinagem usados em indústrias de motores com a ocorrência de doenças. A decisão também considerou registros de que outros empregados da Whirlpool apresentam o mesmo problema respiratório.
O operador recorreu ao TST defendendo que o valor da indenização fixado pelo Regional foi irrisório para o sofrimento ainda suportado.
O relator do caso na Terceira Turma, ministro Alexandre Agra Belmonte, explicou que as quantias estipuladas em primeiro e segundo graus devem ser modificadas apenas quando não houver razoabilidade e proporcionalidade. No caso, o ministro ressaltou que o dano moral vem da impossibilidade total de o empregado exercer a função anterior. O relator considerou que a importância fixada pelo TRT catarinense encontra-se em desacordo com os princípios da ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional. Dessa forma, por unanimidade, aceitou o recurso do trabalhador e aumentou o valor da indenização por dano moral para R$ 50 mil.
Reportagem: Dalai Solino
Locução: Luanna Carvalho