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(Seg, 11 Jun 2018 12:00:00)

REPÓRTER: Para profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, o artigo 473 estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue. No dia seguinte basta apresentar no trabalho o certificado de doação ou algum documento que comprove o procedimento. 

A lei 1.075/1950 garante aos militares, funcionários públicos e servidores a dispensa do ponto no dia da doação de sangue. Também com a devida comprovação dada pelos bancos de sangue e hospitais.
Em alguns estados, existem leis específicas que isentam, total ou parcialmente, os doadores de sangue do pagamento de inscrição e outras taxas em concursos públicos locais. É importante observar o edital do certame e a quantidade de doações anuais necessárias para a garantia da isenção. Alagoas, Distrito Federal e Paraíba são alguns estados que fornecem esse incentivo aos “concurseiros”.

Além disso, os doadores de sangue, dependendo da cidade, podem ter  direito de acesso ao atendimento preferencial, em bancos, mercados e serviços públicos, como em Sorocaba, São Paulo, Cuiabá, Mato Grosso, e na cidade Cruzeiro do Sul, no Acre, por exemplo.

Já estados como Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Paraná possuem normas e leis específicas que garantem aos doadores regulares de sangue o direito ao pagamento da meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer. Para garantir o benefício, no momento da aquisição do ingresso, o cidadão deve apresentar os documentos que comprovem a condição junto à bilheteria.

Reportagem: Dalai Solino
Locução: Dalai Solino

 
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